Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Emenda Modificativa 1/2021 do(a) Projeto de Lei 8388/2021
Dados do Documento
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Data do Documento07/10/2021
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Autores
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaEMENDA AO PL 8388/2021 – Converte em PLC e altera a redação da ementa e dos arts. 1º e 2º.
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SituaçãoArquivado em 29/10/2021
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Sessões07/10/21 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 07 DE OUTUBRO DE 2021
19/10/21 - Reunião Ordinária - 19/10/2021 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA ( Relatório Votação )
19/10/21 - Reunião Ordinária - 19/10/2021 - COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO ( Relatório Votação )
21/10/21 - Reunião Extraordinária - 21/10/2021 - COMISSÃO MISTA (Aprovado) ( Relatório Votação )
28/10/21 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 28 DE OUTUBRO DE 2021 (Aprovado) ( Relatório Votação )
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Processo18/1351
- Converte o referido Projeto de Lei em Projeto de Lei Complementar.
- Altera a redação da ementa e dos artigos 1º e 2º para os seguintes termos:
ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 174, DE 15 DE JUNHO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO.
Art. 1º O art. 3º da Lei Complementar nº 174, de 15 de junho de 1998, passa a vigorar acrescido dos incisos XXX e XXXI ao seu caput e do §6º, com a seguinte redação:
“Art. 3º [...]
[...]
XXX – PROEB – Fundação Promotora de Exposições de Blumenau;
XXXI – APM – Associação Pequeno Músico.
[...]
§ 6º Poderão ser designados como membros colaboradores, sem direito ao voto, representantes de concessionarias ou permissionárias de bens ou serviços públicos municipais cuja área de atuação se relacione com o turismo local. ” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 07 de outubro de 2021.
Vereador Marcelo Lanzarin – autor
EMENDA PARA SANAR VÍCIOS, CONFORME PARECER JURÍDICO.
- Altera a redação da ementa e dos artigos 1º e 2º para os seguintes termos:
ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 174, DE 15 DE JUNHO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO.
Art. 1º O art. 3º da Lei Complementar nº 174, de 15 de junho de 1998, passa a vigorar acrescido dos incisos XXX e XXXI ao seu caput e do §6º, com a seguinte redação:
“Art. 3º [...]
[...]
XXX – PROEB – Fundação Promotora de Exposições de Blumenau;
XXXI – APM – Associação Pequeno Músico.
[...]
§ 6º Poderão ser designados como membros colaboradores, sem direito ao voto, representantes de concessionarias ou permissionárias de bens ou serviços públicos municipais cuja área de atuação se relacione com o turismo local. ” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 07 de outubro de 2021.
Vereador Marcelo Lanzarin – autor
EMENDA PARA SANAR VÍCIOS, CONFORME PARECER JURÍDICO.
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Processo 18/1351
Arquivado
28 Oct 2021
19:37
Emenda Modificativa 1/2021 do(a) Projeto de Lei 8388/2021
Encaminhado
Destinatário: Diretoria Legislativa
Encaminhado
Destinatário: Diretoria Legislativa
19 Oct 2021
15:58
Parecer 2/2021 do(a) Projeto de Lei 8388/2021
Encaminhado
Destinatário: Comissão de finanças, orçamento, tributação e fiscalização
Encaminhado
Destinatário: Comissão de finanças, orçamento, tributação e fiscalização
19 Oct 2021
15:58
Parecer 2/2021 do(a) Emenda Modificativa 1/2021 do(a) Projeto de Lei 8388/2021
Encaminhado
Destinatário: Comissão de finanças, orçamento, tributação e fiscalização
Encaminhado
Destinatário: Comissão de finanças, orçamento, tributação e fiscalização