Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Emenda Modificativa 1/2021 do(a) Projeto de Lei 8381/2021

Dados do Documento

  1. Processo
    13/1245

Emenda Modificativa 01/2021

do(a) Projeto de Lei 8381/2021

 

EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 8381/2021

 

Reduz de R$18.712.016,00 (dezoito milhões, setecentos e doze mil e dezesseis reais) para R$4.362.345,31 (quatro milhões, trezentos e sessenta e dois mil, trezentos e quarenta e cinco reais e trinta e um centavos) da seguinte dotação:

 

Reduz Dotação

Órgão: 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU

Unidade: 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU

Código: 01.01.01.031.0087.2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÃO. E ADMINISTRAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO

Modalidade: 3.3.90 Aplicações Diretas - Outras Despesas Correntes de Custeio R$4.362.345,31

 

Justificativa: Por meio desta emenda busca-se reduzir o duodécimo (valor repassado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo para manutenção das atividades da Câmara Municipal de Blumenau). Este tema já foi muito debatido no Município, inclusive no Parlamento, onde houve um movimento em 2019 [1] [2] para que se aprovasse a redução do duodécimo. Segundo se lê nas reportagens da época, o assunto (bastante controvertido) teve apoio direto de 07 (sete) parlamentares, além de outros 02 (dois) que reportaram não terem sido consultados sobre a proposta. O fato é que a redução do duodécimo, nos moldes propostos, em nada prejudicará a condução dos trabalhos do Legislativo Municipal, uma vez que, desde o ano de 2018, observa-se uma devolução superior a 20% do valor total repassado, conforme exposto na tabela em anexo. A Câmara Municipal apresenta um histórico louvável de economia, sendo, portanto, injustificado conceder cifras cada vez mais elevadas simplesmente para que sejam retornadas posteriormente aos cofres do Poder Executivo, de onde jamais deveriam ter saído. Realizou-se um estudo de viabilidade, anexo, demonstrando que a presente proposição se justifica tanto do ponto de vista econômico quanto jurídico. Com a presente emenda, consolida-se uma realidade de economia de recursos na Câmara Municipal de Blumenau, fazendo com que a Prefeitura tenha dinheiro em caixa para investir em áreas essenciais, como em ações relacionadas à Saúde e Educação

 

[1]https://omunicipioblumenau.com.br/proposta-de-reducao-do-orcamento-do-legislativo-divide-a-camara-de-blumenau/

[2]https://www.informeblumenau.com/reducao-do-duodecimo-gera-bate-boca-e-expoe-diferencas-na-camara-de-blumenau/

 


 

Aumenta R$2.783.223,56 (dois milhões, setecentos e oitenta e três mil, duzentos e vinte e três reais e cinquenta e seis centavos), ou seja, de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para R$4.283.223,56 (quatro milhões, duzentos e oitenta e três mil, duzentos e trinta e três reais e cinquenta e seis centavos), de recursos próprios na seguinte dotação:

 

Suplementar Dotação 

Órgão: 14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO URBANA

Unidade: 03 – DIRETORIA DE MANUTENÇÃO DE BAIRROS

Código: 14.03.15.452 – Serviços Urbanos R$4.283.223,56

Programa: 14.03.15.452.0094 - Programa Cidade Jardim R$4.283.223,56

Atividade: 14.03.15.452.0094.1068 - Enrocamentos, gabiões e muros - R$856.644,71

Atividade: 14.03.15.452.0094.1069 - Execução de terraplanagem, drenagem e pavimentação de ruas R$3.426.578,85

 

Justificativa: a suplementação na presente dotação tem como objetivo disponibilizar recursos para realização de obras de drenagem necessárias na cidade de Blumenau, como por exemplo a drenagem da Rua Araranguá.

 

 


 

Aumenta R$2.283.223,06 (dois milhões, duzentos e oitenta e três milhões, duzentos e vinte e três reais e seis centavos), ou seja, de R$15.882.000,00 (quinze milhões, oitocentos e oitenta e dois reais) para R$18.165.223,06 (dezoito milhões, cento e sessenta e cinco mil, duzentos e vinte e três reais e seis centavos), de recursos próprios na seguinte dotação:

 

Suplementar Dotação 

Órgão: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade: 03 – DIRETORIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA

Código: 09.03.12 - EDUCAÇÃO R$58.115.223,56

Código: 09.03.12.361 - Ensino Fundamental R$35.365.223,11

Programa: 09.03.12.361.0047 - Programa de Melhorias da Infraestrutura das Unidades Educacionais R$33.065.223,06

Projeto: 09.03.12.361.0047.1003 - Construção, Ampliação, Reformas, Aquisição - Unidades Educacionais R$18.165.223,06

 

Justificativa: Desde o ano de 2017, observa-se um aumento no número de alunos por sala na rede básica de ensino, especialmente no que tange aos anos iniciais do Ensino Fundamental. Entre os anos de 2015 e 2017, tal relação permaneceu constante, em aproximadamente 21 alunos por sala. Todavia, em 2019, este mesmo indicador já era de 23 alunos por sala, aproximando-se, assim, do limite recomendado pelo Conselho Nacional de Educação, de 25 alunos por sala. Caso o ritmo de crescimento do índice seja mantido, até o ano de 2022, o Município de Blumenau deve ultrapassar o teto. Informações conforme gráfico abaixo. É, portanto, necessário empenhar recursos na aquisição, construção e ampliação de unidades escolares, visando reverter tal tendência e tornar da  cidade uma referência em educação pública.

Nº Médio de Alunos por Turma

Anos Iniciais

Nº Médio de Alunos por Turma

Anos Iniciais

Nº Médio de Alunos por Turma

Anos Iniciais

Nº Médio de Alunos por Turma - Anos Iniciais

Nº Médio de Alunos 

Anos Iniciais

Fonte: INEP

 

 




 

Aumenta R$2.300.000,05 (dois milhões, trezentos mil reais e cinco centavos), ou seja, de R$0,00 (zero reais) para R$2.300.000,05 (dois milhões, trezentos mil reais e cinco centavos), de recursos próprios na seguinte dotação:

 

Suplementar Dotação 

Órgão: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade: 03 – DIRETORIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA

Código: 09.03.12 - EDUCAÇÃO R$58.115.223,56

Código: 09.03.12.361 - Ensino Fundamental R$35.365.223,11

Programa: 09.03.12.361.0048 - Programa de Ensino Fundamental R$2.300.000,00

Projeto: 09.03.12.361.0048.2043 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino de Educação Básica - Ensino Fundamental R$2.300.000,00

 

Justificativa: O Município de Blumenau vem apresentando resultados cada vez menos satisfatórios com relação à educação básica. Tal alegação é corroborada pelas consecutivas quedas do município do ranking do IDEB de cidades do Estado de Santa Catarina, conforme nota-se nas tabelas a seguir, aproximando-se, inclusive, da média brasileira, o que é incongruente com o histórico de excelência pelo qual a cidade é conhecida. Assim, é primordial investir no desenvolvimento do programa de Ensino Fundamental, para que se aprimore o aproveitamento dos alunos da rede municipal.

 

IDEB EFI

 

IDEB EFI

 

IDEB EFI

Municípios

2015

 

Municípios

2017

 

Municípios

2019

1

Jaraguá do Sul

5,6

 

1

Jaraguá do Sul

5,7

 

1

Jaraguá do Sul

5,9

2

Blumenau

5,3

 

2

São José

5,6

 

2

São José

5,8

3

Itajaí

5,2

 

3

Itajaí

5,5

 

3

Itajaí

5,5

4

Chapecó

5,1

 

4

Concórdia

5,5

 

4

Concórdia

5,5

5

São José

5,1

 

5

Blumenau

5,4

 

5

Criciúma

5,3

6

Brusque

5,0

 

6

Chapecó

5,3

 

6

Chapecó

5,2

7

Florianópolis

4,9

 

7

Brusque

5,0

 

7

Blumenau

5,2

8

Criciúma

4,9

 

8

Florianópolis

5,0

 

8

Brusque

5,2

9

Palhoça

4,1

 

9

Criciúma

5,0

 

9

Florianópolis

4,9

10

Concórdia

-

 

10

Palhoça

4,9

 

10

Palhoça

4,8

IDEB BRASIL

4,2

 

IDEB BRASIL

4,4

 

IDEB BRASIL

4,6

 

Fonte: INEP

 

 


 

Aumenta R$1.200.000,45 (um milhão, duzentos mil reais e quarenta e cinco centavos), ou seja, de R$9.200.000,00 (nove milhões e duzentos mil reais) para R$10.400.000,65 (dez milhões, quatrocentos mil reais e sessenta e cinco centavos), de recursos próprios na seguinte dotação:

 

Suplementar Dotação 

Órgão: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade: 03 – DIRETORIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA

Código: 09.03.12 - EDUCAÇÃO R$58.115.223,56

Código: 09.03.12.365 - Educação Infantil R$22.750.000,45

Programa: 09.03.12.361.0048 - Programa de Melhorias da Infraestrutura das Unidades Educacionais R$22.750.000,45

Atividade: 09.03.12.361.0047.1006 - Construção, Ampliação, Reforma, Aquisição CEIS - Creche R$10.400.000,45

 

Justificativa: A ampliação da cobertura da rede de educação infantil se faz primordial a fim de que o Município cumpra as metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação. Atualmente, existe um abismo entre o percentual de crianças atendidas por creches ou pré-escolas e as metas fixadas pelo Ministério da Educação e Cultura, conforme pode-se notar no gráfico abaixo. Destarte, os investimentos do Poder Público em aquisições, construções e ampliações de CEIS é fulcral, para que mais crianças sejam abarcadas pelo ensino público.

 

Evolução do percentual de crianças matriculadas em creches e na educação infantiltil

Azul claro: 2015                           Roxo: 2019                             Pontilhado: Meta

 

Fonte: INEP e PNE

 


 

Aumenta R$2.003.003,06 (dois milhões, três mil e três reais e seis centavos), ou seja, de R$8.190.900,00 (oito milhões, cento e noventa mil e novecentos reais) para R$10.193.903,06 (dez milhões, cento e noventa e três reais e seis centavos), de recursos próprios na seguinte dotação:

 

Suplementar Dotação 

Órgão: 31 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade: 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Código: 31.01.10 - SAÚDE R$17.273.223,56

Código: 31.01.10.301 - Atenção Básica

Programa: 31.01.10.301.0060 - Programa de Assistência em Saúde de Atenção Básica R$10.193.903,06

Atividade: 31.01.10.301.0060.1196 - Construção, Ampliação da Estrutura da Rede de Serviços de Atenção Básica em Saúde R$9.946.191,22

Atividade: 31.01.10.301.0060.1199 - Estruturação da Rede de Serviços de Gestão do SUS R$247.711,84

 

Justificativa: O aporte de recursos financeiros na Rede de Serviços de Atenção Básica em Saúde é essencial para garantir o melhoramento desta. Atingindo-se tal efeito, poder-se-á prevenir, diagnosticar e tratar com considerável maior precisão pacientes que possuam enfermidades de baixo risco, de forma precoce, antes que desenvolvam formas mais severas da doença e necessitem de cuidados de alta complexidade Outrossim, é, comprovadamente, mais vantajoso investir na prevenção de moléstias do que em seu posterior tratamento.

 


 

Aumenta R$3.780.220,50 (três milhões, setecentos e oitenta mil, duzentos e vinte reais e cinquenta centavos), ou seja, de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) para R$5.780.220,50 (cinco milhões, setecentos e oitenta mil, duzentos e vinte reais e cinquenta centavos), de recursos próprios na seguinte dotação:

 

Suplementar Dotação 

Órgão: 31 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade: 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Código: 31.01.10 - SAÚDE R$17.273.223,56

Código: 31.01.10.302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 31.01.10.302.0059.1197 - Programa de Assistência em Saúde de Média e Alta Complexidade R$5.780.220,50

Atividade: Construção/Ampliação da Estrutura da Rede de Serviços de Atenção Especial em Saúde.

 

Justificativa: Consoante afirmado na justificativa anterior, é comprovadamente mais vantajoso investir na prevenção de moléstias do que em seu posterior tratamento. Todavia, diante da óbvia impossibilidade de prevenir ou identificar todas as doenças em estágio inicial, além da evidente incompatibilidade de tratamentos de enfermidades severas ou raras com o sistema básico de saúde, torna-se imprescindível investir, também, na Rede de Serviços de Atenção Especial, com o objetivo de não deixar qualquer paciente desassistido. Em adição, o momento pandêmico hodiernamente vivenciado pelo mundo todo, crê-se, torna a importância de investimentos em Saúde diáfana.

 

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  1. Processo 13/1245
15 Dec 2021 23:23
Ofício Executivo 1475/2021
Encaminhado

Destinatário: Setor de Ofícios