Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Emenda Ementa do Projeto 2

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    05/09/2001
  2. Documento sem Manifesto
  3. Ementa
    DISPÕE SOBRE A SUPRESSÃO DO VOTO SECRETO, ALTERANDO A REDAÇÃO DO INCISO XXI DO ARTIGO 15, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. RUFINUS SEIBT, Presidente da Câmara Municipal de Blumenau, no uso de suas atribuições regimentais, faz saber que a Câmara Municipal de Blumenau aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Blumenau: Art. 1º - O inciso XXI do artigo 15, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15 ... XXI – aprovar a escolha de titulares de cargos que a lei determinar previamente; ..." Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Blumenau entra em vigor na data de sua publicação.
  4. Situação
    Aprovado em 05/09/2001
  1. Processo
    17/28
DISPÕE SOBRE A SUPRESSÃO DO VOTO SECRETO, ALTERANDO A REDAÇÃO DO INCISO XXI DO ARTIGO 15, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.

RUFINUS SEIBT, Presidente da Câmara Municipal de Blumenau, no uso de suas atribuições regimentais, faz saber que a Câmara Municipal de Blumenau aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Blumenau:

Art. 1º - O inciso XXI do artigo 15, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15 ...

XXI – aprovar a escolha de titulares de cargos que a lei determinar previamente;

..."

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Blumenau entra em vigor na data de sua publicação.
Finalizado
11 Sep 2001