Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Emenda Ementa do Projeto 2
Dados do Documento
-
Data do Documento05/09/2001
-
Autores
-
Documento sem Manifesto
-
EmentaDISPÕE SOBRE A SUPRESSÃO DO VOTO SECRETO, ALTERANDO A REDAÇÃO DO INCISO XXI DO ARTIGO 15, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. RUFINUS SEIBT, Presidente da Câmara Municipal de Blumenau, no uso de suas atribuições regimentais, faz saber que a Câmara Municipal de Blumenau aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Blumenau: Art. 1º - O inciso XXI do artigo 15, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15 ... XXI – aprovar a escolha de titulares de cargos que a lei determinar previamente; ..." Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Blumenau entra em vigor na data de sua publicação.
-
SituaçãoAprovado em 05/09/2001
-
Processo17/28
DISPÕE SOBRE A SUPRESSÃO DO VOTO SECRETO, ALTERANDO A REDAÇÃO DO INCISO XXI DO ARTIGO 15, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
RUFINUS SEIBT, Presidente da Câmara Municipal de Blumenau, no uso de suas atribuições regimentais, faz saber que a Câmara Municipal de Blumenau aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Blumenau:
Art. 1º - O inciso XXI do artigo 15, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15 ...
XXI – aprovar a escolha de titulares de cargos que a lei determinar previamente;
..."
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Blumenau entra em vigor na data de sua publicação.
RUFINUS SEIBT, Presidente da Câmara Municipal de Blumenau, no uso de suas atribuições regimentais, faz saber que a Câmara Municipal de Blumenau aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Blumenau:
Art. 1º - O inciso XXI do artigo 15, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15 ...
XXI – aprovar a escolha de titulares de cargos que a lei determinar previamente;
..."
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Blumenau entra em vigor na data de sua publicação.
-
Processo 17/28
Finalizado
Situação
20 Sep 2001
14:26
Situação
20 Sep 2001
14:24
Situação
11 Sep 2001
17:43
Situação
11 Sep 2001
17:42
Situação
11 Sep 2001
17:41
Situação
11 Sep 2001
17:41
Situação
11 Sep 2001
17:40
Situação
11 Sep 2001
17:40
Situação
11 Sep 2001
17:39
Situação
11 Sep 2001
17:39
Situação
11 Sep 2001
17:38
Situação
11 Sep 2001
17:37
Situação
11 Sep 2001
17:36
11 Sep 2001