Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Emenda Aditiva 4/2020 do(a) Projeto de Lei Complementar 1946/2020
Dados do Documento
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Data do Documento17/09/2020
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Autores
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaRenumera a redação do artigo 7º como artigo 8º, e dá ao artigo 7º a seguinte redação:
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SituaçãoArquivado em 17/11/2020
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Sessões22/09/20 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 22 DE SETEMBRO DE 2020
06/10/20 - Reunião Ordinária - 06/10/2020 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
03/11/20 - Reunião Ordinária - 03/11/2020 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA ( Relatório Votação )
03/11/20 - Reunião Ordinária - 03/11/2020 - COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO ( Relatório Votação )
05/11/20 - Reunião Ordinária - 05/11/2020 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL ( Relatório Votação )
05/11/20 - Reunião Ordinária - 05/11/2020 - COMISSÃO DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA, OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DEFESA CIVIL ( Relatório Votação )
05/11/20 - Reunião Ordinária - 05/11/2020 - COMISSÃO DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO ( Relatório Votação )
17/11/20 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020 (Rejeitado) ( Relatório Votação )
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Processo14/1943
Renumera a redação do artigo 7º como artigo 8º, e dá ao artigo 7º a seguinte redação:
Art. 7º Fica excluído das alterações de ordem urbanística previstas nesta lei complementar, o terreno localizado na Rua Doutor Pedro Zimmermann nº 2600, no Bairro Itoupavazinha, objeto do Processo nº 25499/2018.
Sala das Comissões, 17 de setembro de 2020.
Vereador Almir Vieira – Autor
JUSTIFICATIVA.
Não foi apresentado um estudo de impacto da mobilidade, tendo em vista o alto fluxo de veículos naquela região. Uma vez que já tem uma escritura pública de venda para uma grande rede de supermercados. Sendo que a referida empresa que adquiriu o terreno deverá apresentar formas de acesso aos estabelecimentos que venham a facilitar o fluxo de veículos, e não interferir na mobilidade daquele local.
Art. 7º Fica excluído das alterações de ordem urbanística previstas nesta lei complementar, o terreno localizado na Rua Doutor Pedro Zimmermann nº 2600, no Bairro Itoupavazinha, objeto do Processo nº 25499/2018.
Sala das Comissões, 17 de setembro de 2020.
Vereador Almir Vieira – Autor
JUSTIFICATIVA.
Não foi apresentado um estudo de impacto da mobilidade, tendo em vista o alto fluxo de veículos naquela região. Uma vez que já tem uma escritura pública de venda para uma grande rede de supermercados. Sendo que a referida empresa que adquiriu o terreno deverá apresentar formas de acesso aos estabelecimentos que venham a facilitar o fluxo de veículos, e não interferir na mobilidade daquele local.
Arquivado
18 Nov 2020
08:59
Redação Final 1/2020 do(a) Projeto de Lei Complementar 1946/2020
Encaminhado
Destinatário: Setor de Ofícios
Encaminhado
Destinatário: Setor de Ofícios