Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Emenda Aditiva 4/2020 do(a) Projeto de Lei Complementar 1946/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    17/09/2020
  2. Autores
  3. Ementa
    Renumera a redação do artigo 7º como artigo 8º, e dá ao artigo 7º a seguinte redação:
  4. Situação
    Arquivado em 17/11/2020
  1. Processo
    14/1943
 
Renumera a redação do artigo 7º como artigo 8º, e dá ao artigo 7º a seguinte redação:

Art. 7º Fica excluído das alterações de ordem urbanística previstas nesta lei complementar, o terreno localizado na Rua Doutor Pedro Zimmermann nº 2600, no Bairro Itoupavazinha, objeto do Processo nº 25499/2018.


Sala das Comissões, 17 de setembro de 2020.

Vereador Almir Vieira – Autor

JUSTIFICATIVA.

Não foi apresentado um estudo de impacto da mobilidade, tendo em vista o alto fluxo de veículos naquela região. Uma vez que já tem uma escritura pública de venda para uma grande rede de supermercados. Sendo que a referida empresa que adquiriu o terreno deverá apresentar formas de acesso aos estabelecimentos que venham a facilitar o fluxo de veículos, e não interferir na mobilidade daquele local.
  1. Processo 14/1943
Arquivado
01 Dec 2020 16:22
Ofício de Sanção de Lei 42/2020
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa
26 Nov 2020 18:16
Ofício de Sanção de Lei 42/2020
Encaminhado

Destinatário: Moderador de Sessão
18 Nov 2020 19:36
Ofício Executivo 634/2020
Encaminhado

Destinatário: Setor de Ofícios
18 Nov 2020 08:59