Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Emenda Aditiva 30 ao Projeto de Lei Complementar Nº 153/1996

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    13/11/1996
  2. Ementa
    Renumera a redação do parágrafo único, para parágrafo 1º, do art. 62, e acrescenta parágrafo 2º, com a seguinte redação: Parágrafo 2º - Nas vias públicas de duplo sentido de direção e nas vias de escoamento para movimento pesado, a distância referida no inciso III poderá ser reduzida para até 600 (seiscentos) metros, desde que os postos de combustíveis se localizem em lados opostos da rua, respeitando-se o disposto no artigo 65, desta Lei Complementar.
  3. Situação
    Retirada em 13/11/1996
  1. Processo
    14/152
Renumera a redação do parágrafo único, para parágrafo 1º, do art. 62, e acrescenta parágrafo 2º, com a seguinte redação:

Parágrafo 2º - Nas vias públicas de duplo sentido de direção e nas vias de escoamento para movimento pesado, a distância referida no inciso III poderá ser reduzida para até 600 (seiscentos) metros, desde que os postos de combustíveis se localizem em lados opostos da rua, respeitando-se o disposto no artigo 65, desta Lei Complementar.
  1. Processo 14/152
Finalizado
26 Mar 2013 14:09
13 May 2010 17:35
03 May 2007 15:07
19 Apr 2007 14:57
17 Apr 2007 15:37
15 Aug 2006 17:01
19 May 2006 13:43
08 Feb 2006 14:44
08 Feb 2006 13:46
02 Dec 2005 16:29
27 Oct 2005 14:11
26 Sep 2005 17:43
28 Jun 2005 14:33
30 May 2005 18:16
14 Dec 2004 17:24
14 Jul 2004 14:11
10 May 2004 15:28
16 Aug 2002 11:45
19 Dec 1996