Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Emenda Aditiva 3/2021 do(a) Proposta de Emenda a LOM 92/2021

Dados do Documento

  1. Processo
    17/92
Renumera o art. 2º como art. 3º, para dar ao art. 2º a seguinte redação:
 
Art. 2º Fica incluído na Lei Orgânica do Município de Blumenau o art. 73-C, com a seguinte redação:

“Art. 73-C. O servidor com deficiência será aposentado voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício de serviço público e 5 (cinco) anos no cargo efetivo, nível e classe em que for concedida a aposentadoria, observada a idade mínima de 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, e de 60 (sessenta) anos de idade, se homem, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.” (NR)


Sala das Sessões, 09 de dezembro de 2021.

Vereadores autores (MÍNIMO 5):

Bruno Cunha
  1. Processo 17/92
Arquivado
18 Apr 2022 14:18
Proposta de Emenda a LOM 92/2021
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa
12 Apr 2022 17:29