Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Emenda Aditiva 3/2021 do(a) Proposta de Emenda a LOM 92/2021
Dados do Documento
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Data do Documento09/12/2021
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Autores
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaEMENDA À PROPOSTA DE EMENDA A LOM Nº 92/2021 – Acrescenta art. 73-C.
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SituaçãoArquivado em 21/02/2022
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Sessões09/12/21 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021
03/02/22 - Reunião Ordinária - 03/02/2021 - COMISSÃO DE ANÁLISE ÀS EMENDAS À LEI ORGÂNICA ( Relatório Votação )
08/02/22 - Reunião Ordinária - 08/02/2022 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
15/02/22 - Reunião Ordinária - 15/02/2022 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
21/02/22 - Reunião Extraordinária - 21/02/2022 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA ( Relatório Votação )
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Processo17/92
Renumera o art. 2º como art. 3º, para dar ao art. 2º a seguinte redação:
Sala das Sessões, 09 de dezembro de 2021.
Vereadores autores (MÍNIMO 5):
Bruno Cunha
Art. 2º Fica incluído na Lei Orgânica do Município de Blumenau o art. 73-C, com a seguinte redação:
“Art. 73-C. O servidor com deficiência será aposentado voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício de serviço público e 5 (cinco) anos no cargo efetivo, nível e classe em que for concedida a aposentadoria, observada a idade mínima de 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, e de 60 (sessenta) anos de idade, se homem, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.” (NR)
“Art. 73-C. O servidor com deficiência será aposentado voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício de serviço público e 5 (cinco) anos no cargo efetivo, nível e classe em que for concedida a aposentadoria, observada a idade mínima de 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, e de 60 (sessenta) anos de idade, se homem, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.” (NR)
Sala das Sessões, 09 de dezembro de 2021.
Vereadores autores (MÍNIMO 5):
Bruno Cunha
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Processo 17/92
Arquivado
12 Apr 2022
17:29
Redação Final 1/2022 do(a) Proposta de Emenda a LOM 92/2021
Encaminhado
Destinatário: Setor de Ofícios
Encaminhado
Destinatário: Setor de Ofícios