Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Emenda Aditiva 20 ao Projeto de Lei Complementar Nº 1864/2019
Dados do Documento
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Data do Documento30/05/2019
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AutoresPoder Executivo
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaFica inserido no art. 76 o §3º, com a seguinte redação: “Art. 76. [...] [...] §1º No prazo de vacância previsto no inciso I, do caput, deste artigo, permanecerão em vigor os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas de confiança previstos na Lei Complementar nº 1.094, de 17 de fevereiro de 2017: I - Cargos em Comissão: a) Diretor de Bem-Estar Animal; b) Gerência do CEPREAD; c) Diretor de Desenvolvimento Rural; d) Gerência de Desenvolvimento Rural; e) Gerência do Serviço de Inspeção Municipal; II - Funções Gratificadas de Confiança: a) 01 (uma) de Chefe do Setor de Projeto de Economia Rural; b) 01 (uma) de Chefe do Setor de Feiras Livres; c) 01 (uma) de Assessor de Patrimônio de Almoxarifado; d) 01 (uma) de Assessor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural; e) 01 (uma) de Assessor do Serviço de Inseminação Artificial; f) 01 (uma) de Assessor da Gerência de Desenvolvimento Rural; g) 01 (uma) de Assessor de Controle de Veículos e Equipamentos; h) 01 (uma) de Assessor de Controle da Patrulha Mecanizada; i) 01 (uma) de Assessor de Controle e Manutenção de Equipamentos; j) 01 (uma) de Assessor de Controle de Silagem; k) 01 (uma) de Assessor de Projetos de Orientação Ambiental; l) 01 (uma) de Assessor de Gestão em saúde”
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SituaçãoAprovado em 30/05/2019
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Processo14/1863
Fica inserido no art. 76 o §3º, com a seguinte redação:
“Art. 76. [...]
[...]
§1º No prazo de vacância previsto no inciso I, do caput, deste artigo, permanecerão em vigor os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas de confiança previstos na Lei Complementar nº 1.094, de 17 de fevereiro de 2017:
I - Cargos em Comissão:
a) Diretor de Bem-Estar Animal;
b) Gerência do CEPREAD;
c) Diretor de Desenvolvimento Rural;
d) Gerência de Desenvolvimento Rural;
e) Gerência do Serviço de Inspeção Municipal;
II - Funções Gratificadas de Confiança:
a) 01 (uma) de Chefe do Setor de Projeto de Economia Rural;
b) 01 (uma) de Chefe do Setor de Feiras Livres;
c) 01 (uma) de Assessor de Patrimônio de Almoxarifado;
d) 01 (uma) de Assessor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural;
e) 01 (uma) de Assessor do Serviço de Inseminação Artificial;
f) 01 (uma) de Assessor da Gerência de Desenvolvimento Rural;
g) 01 (uma) de Assessor de Controle de Veículos e Equipamentos;
h) 01 (uma) de Assessor de Controle da Patrulha Mecanizada;
i) 01 (uma) de Assessor de Controle e Manutenção de Equipamentos;
j) 01 (uma) de Assessor de Controle de Silagem;
k) 01 (uma) de Assessor de Projetos de Orientação Ambiental;
l) 01 (uma) de Assessor de Gestão em saúde”
“Art. 76. [...]
[...]
§1º No prazo de vacância previsto no inciso I, do caput, deste artigo, permanecerão em vigor os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas de confiança previstos na Lei Complementar nº 1.094, de 17 de fevereiro de 2017:
I - Cargos em Comissão:
a) Diretor de Bem-Estar Animal;
b) Gerência do CEPREAD;
c) Diretor de Desenvolvimento Rural;
d) Gerência de Desenvolvimento Rural;
e) Gerência do Serviço de Inspeção Municipal;
II - Funções Gratificadas de Confiança:
a) 01 (uma) de Chefe do Setor de Projeto de Economia Rural;
b) 01 (uma) de Chefe do Setor de Feiras Livres;
c) 01 (uma) de Assessor de Patrimônio de Almoxarifado;
d) 01 (uma) de Assessor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural;
e) 01 (uma) de Assessor do Serviço de Inseminação Artificial;
f) 01 (uma) de Assessor da Gerência de Desenvolvimento Rural;
g) 01 (uma) de Assessor de Controle de Veículos e Equipamentos;
h) 01 (uma) de Assessor de Controle da Patrulha Mecanizada;
i) 01 (uma) de Assessor de Controle e Manutenção de Equipamentos;
j) 01 (uma) de Assessor de Controle de Silagem;
k) 01 (uma) de Assessor de Projetos de Orientação Ambiental;
l) 01 (uma) de Assessor de Gestão em saúde”
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Processo 14/1863
30 May 2019
Emenda Modificativa 22 ao Projeto de Lei Complementar Nº 1864/2019
Entrada/Despacho de mesa (Origem: Executivo)
Destinatário: Processo sem Lei
Entrada/Despacho de mesa (Origem: Executivo)
Destinatário: Processo sem Lei
30 May 2019
Emenda Modificativa 18 ao Projeto de Lei Complementar Nº 1864/2019
Entrada/Despacho de mesa (Origem: Executivo)
Destinatário: Processo sem Lei
Entrada/Despacho de mesa (Origem: Executivo)
Destinatário: Processo sem Lei
30 May 2019
Emenda Aditiva 21 ao Projeto de Lei Complementar Nº 1864/2019
Entrada/Despacho de mesa (Origem: Executivo)
Destinatário: Processo sem Lei
Entrada/Despacho de mesa (Origem: Executivo)
Destinatário: Processo sem Lei
30 May 2019
30 May 2019