Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Emenda Aditiva 2/2021 do(a) Proposta de Emenda a LOM 92/2021
Dados do Documento
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Data do Documento07/12/2021
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaEMENDA À PROPOSTA DE EMENDA A LOM Nº 92/2021 – Acrescenta art. 73-B.
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SituaçãoArquivado em 22/02/2022
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Sessões09/12/21 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021
09/12/21 - Reunião Ordinária - 09/12/2021 - COMISSÃO DE ANÁLISE ÀS EMENDAS À LEI ORGÂNICA ( Relatório Votação )
14/12/21 - Reunião Ordinária - 14/12/2021 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
08/02/22 - Reunião Ordinária - 08/02/2022 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA ( Relatório Votação )
22/02/22 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022 (Rejeitado) ( Relatório Votação )
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Processo17/92
- Altera a redação da ementa para os seguintes termos:
ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
- Renumera o art. 2º como art. 3º, para dar ao art. 2º a seguinte redação:
Art. 2º Fica incluído na Lei Orgânica do Município de Blumenau o art. 73-B, com a seguinte redação:
“Art. 73-B Os servidores municipais ocupantes do cargo de professor, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental, e os servidores integrantes dos quadros permanentes e suplementares dos Profissionais de Saúde do Poder Executivo terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no artigo 73-A, sendo 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos de idade, se homem.” (NR)
Sala das Sessões, 07 de dezembro de 2021.
Vereadores autores (MÍNIMO 5):
Adriano Pereira
Bruno Cunha
Carlos Wagner – Alemão
Egídio da Rosa Beckhauser
Gilson de Souza
Silmara Silva Miguel
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Processo 17/92
Encaminhado
Destinatário: Setor de Ofícios