Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Emenda Aditiva 2/2021 do(a) Proposta de Emenda a LOM 92/2021

Dados do Documento

  1. Processo
    17/92

- Altera a redação da ementa para os seguintes termos:

ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.


- Renumera o art. 2º como art. 3º, para dar ao art. 2º a seguinte redação:

Art. 2º Fica incluído na Lei Orgânica do Município de Blumenau o art. 73-B, com a seguinte redação:

“Art. 73-B Os servidores municipais ocupantes do cargo de professor, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental, e os servidores integrantes dos quadros permanentes e suplementares dos Profissionais de Saúde do Poder Executivo terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no artigo 73-A, sendo 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos de idade, se homem.” (NR)



Sala das Sessões, 07 de dezembro de 2021.


Vereadores autores (MÍNIMO 5):
Adriano Pereira
Bruno Cunha
Carlos Wagner – Alemão
Egídio da Rosa Beckhauser
Gilson de Souza
Silmara Silva Miguel

 

  1. Processo 17/92
Arquivado
18 Apr 2022 14:18
Proposta de Emenda a LOM 92/2021
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa
12 Apr 2022 17:29