Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Emenda Aditiva 1 ao Projeto de Lei Nº 7834/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    08/08/2019
  2. Autores
  3. Documento de Origem
  4. Ementa
    EMENDA ADITIVA - renumera a redação do artigo 4º como artigo 5º, para dar ao artigo 4º seguinte redação: Art. 4º As placas e cartazes de que trata esta lei serão exigíveis somente nos órgãos públicos que atendam, concomitantemente, estas duas circunstâncias: I - haja a prática de recebimento de documentos apresentados pelo cidadão; II - inexista regulamentação interna prevendo a dispensa do reconhecimento de firma ou autenticação de cópia nos documentos que lá são apresentados.
  5. Situação
    Arquivado em 11/03/2020
  1. Processo
    4/1080
EMENDA ADITIVA - renumera a redação do artigo 4º como artigo 5º, para dar ao artigo 4º seguinte redação:

Art. 4º As placas e cartazes de que trata esta lei serão exigíveis somente nos órgãos públicos que atendam, concomitantemente, estas duas circunstâncias:

I - haja a prática de recebimento de documentos apresentados pelo cidadão;

II - inexista regulamentação interna prevendo a dispensa do reconhecimento de firma ou autenticação de cópia nos documentos que lá são apresentados.
Arquivado