Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Emenda Aditiva 1 ao Projeto de Emenda a LOM Nº 39/2003

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    09/10/2003
  2. Ementa
    Art. 1º - O inciso IV do artigo 73, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 73. ... IV - o Município assegura aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do próprio Município, a ocupação de 50% (cinquenta por cento) dos cargos de provimento em comissão, sendo que a mesma regra e o mesmo percentual se aplicam a ocupação de cargos de provimento em comissão no Poder Legislativo." (NR) Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Blumenau entra em vigor na data de sua publicação.
  3. Situação
    Aprovado em 09/10/2003
  1. Processo
    17/39
Art. 1º - O inciso IV do artigo 73, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 73. ...

IV - o Município assegura aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do próprio Município, a ocupação de 50% (cinquenta por cento) dos cargos de provimento em comissão, sendo que a mesma regra e o mesmo percentual se aplicam a ocupação de cargos de provimento em comissão no Poder Legislativo." (NR)

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Blumenau entra em vigor na data de sua publicação.
Finalizado
04 Mar 2004
04 Mar 2004
Parecer 3 sobre pLOM 39/2003
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo com Lei
04 Mar 2004
02 Mar 2004
Parecer 2 sobre pLOM 39/2003
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo com Lei
09 Oct 2003