Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Emenda Aditiva 1/2022 do(a) Proposta de Emenda a LOM 93/2021

Dados do Documento

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  1. Processo
    17/93


EMENDA SUPRESSIVA/ADITIVA

- Acrescenta o inciso XVIII ao art. 14 (constante no art. 1º), com a seguinte redação:

XVIII – autorização de consórcios com outros municípios;

- Fica suprimida a redação do art. 2º, renumerando, consequentemente, os artigos subsequentes.


Sala das Sessões, 10 de fevereiro de 2022.

Vereadores autores (MÍNIMO 5):

Carlos Wagner (Alemão)



JUSTIFICATIVA:

Em busca da jurisprudência do tribunal de Justiça de Santa Catarina que demonstra a inconstitucionalidade da retirada de autorização legislativa para a assunção de consórcios entre entes federados TJSC - ADI: 178342 SC 2007.017834-2.

Para corroborar com o alegado segue em anexo a esta emenda supressiva/aditiva parecer do IBAM no mesmo sentido.

Andamento
21 Jun 2023 14:19
Proposta de Emenda a LOM 93/2021
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa