Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Emenda Aditiva 1/2022 do(a) Proposta de Emenda a LOM 93/2021
Dados do Documento
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Data do Documento08/02/2022
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Autores
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaEMENDA À PROPOSTA DE EMENDA À LOM Nº 93/2021 – Acrescenta dispositivo no art. 1º e suprime a redação do art. 2º.
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SituaçãoProtocolado em 10/03/2022
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Sessões08/03/22 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 08 DE MARÇO DE 2022
10/03/22 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 10 DE MARÇO DE 2022
24/03/22 - Reunião Extraordinária - 24/03/2021 - COMISSÃO DE ANÁLISE ÀS EMENDAS À LEI ORGÂNICA ( Relatório Votação )
29/03/22 - Reunião Ordinária - 29/03/2022 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
05/04/22 - Reunião Ordinária - 05/04/2022 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA ( Relatório Votação )
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Processo17/93
EMENDA SUPRESSIVA/ADITIVA
- Acrescenta o inciso XVIII ao art. 14 (constante no art. 1º), com a seguinte redação:
XVIII – autorização de consórcios com outros municípios;
- Fica suprimida a redação do art. 2º, renumerando, consequentemente, os artigos subsequentes.
Sala das Sessões, 10 de fevereiro de 2022.
Vereadores autores (MÍNIMO 5):
Carlos Wagner (Alemão)
JUSTIFICATIVA:
Em busca da jurisprudência do tribunal de Justiça de Santa Catarina que demonstra a inconstitucionalidade da retirada de autorização legislativa para a assunção de consórcios entre entes federados TJSC - ADI: 178342 SC 2007.017834-2.
Para corroborar com o alegado segue em anexo a esta emenda supressiva/aditiva parecer do IBAM no mesmo sentido.
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Processo 17/93