Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Emenda Aditiva 1/2021 do(a) Proposta de Emenda a LOM 92/2021
Dados do Documento
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Data do Documento16/11/2021
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Autores
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaEMENDA À PROPOSTA DE EMENDA À LOM Nº 92/2021 – Acrescenta §2º ao art. 73-A.
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SituaçãoArquivado em 22/02/2022
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Sessões30/11/21 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
09/12/21 - Reunião Ordinária - 09/12/2021 - COMISSÃO DE ANÁLISE ÀS EMENDAS À LEI ORGÂNICA ( Relatório Votação )
14/12/21 - Reunião Ordinária - 14/12/2021 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA ( Relatório Votação )
08/02/22 - Reunião Ordinária - 08/02/2022 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA ( Relatório Votação )
22/02/22 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022 (Rejeitado) ( Relatório Votação )
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Processo17/92
Renumera o parágrafo único para §1º e acrescenta o §2º no art. 73-A (constante no art. 1º da Proposta de Emenda à LOM), com a seguinte redação:
§2º Aos servidores que, até a data da publicação desta Emenda à Lei Orgânica, tiverem cumprido cumulativamente 85% (oitenta e cinco por cento) dos requisitos de idade mínima, tempo de contribuição, tempo de efetivo exercício no serviço público e no cargo em que se der a aposentadoria, necessários à aposentadoria pelas normas até então vigentes, fica assegurado, a qualquer tempo, o direito à aposentadoria pelas normas anteriores a esta Emenda, inclusive quanto ao cálculo do benefício e à forma de reajuste. ” (NR)
Sala das Sessões, 16 de novembro de 2021.
Vereadores autores (MÍNIMO 5):
Bruno Cunha
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Processo 17/92