Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Emenda Aditiva 1/2021 do(a) Projeto de Lei Complementar 2080/2021

Dados do Documento

  1. Processo
    14/2077
Renumera os arts. 8º, 9º e 10 como arts. 9º, 10 e 11, respectivamente, para dar ao art. 8º a seguinte redação:


Art. 8º O servidor que, ao tempo da entrada em vigor desta Lei Complementar, tiver cumprido 85% (oitenta e cinco por cento) do requisito de tempo de contribuição necessário à aposentadoria pelas normas até então vigentes, terá o direito adquirido de aposentar-se conforme regras anteriores a presente Lei Complementar, inclusive quanto à idade, ao cálculo do benefício e à forma de reajuste.


Sala das Sessões, 15 de dezembro de 2021.

Vereador Bruno Cunha - autor.
  1. Processo 14/2077
01 Feb 2022 16:03
Ofício de Sanção de Lei 3/2022
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa
12 Jan 2022 17:11
Ofício de Sanção de Lei 3/2022
Encaminhado

Destinatário: Moderador de Sessão
10 Jan 2022 10:36
Ofício Executivo 1507/2021
Encaminhado

Destinatário: Setor de Ofícios