Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Emenda Aditiva 1/2021 do(a) Projeto de Lei Complementar 2080/2021
Dados do Documento
-
Data do Documento14/12/2021
-
Autores
-
Documento Impressão
-
Documento de Origem
-
Documento sem Manifesto
-
EmentaEMENDA AO PLC 2080/2021 – Acrescenta dispositivo.
-
SituaçãoArquivado em 07/07/2022
-
Sessões15/12/21 - REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
16/12/21 - Reunião Extraordinária - 16/12/2021 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ( Relatório Votação )
16/12/21 - Reunião Extraordinária - 16/12/2021 - COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO ( Relatório Votação )
16/12/21 - Reunião Extraordinária - 16/12/2021 - COMISSÃO MISTA (Aprovado) ( Relatório Votação )
17/12/21 - REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021. (Rejeitado) ( Relatório Votação )
-
Processo14/2077
Renumera os arts. 8º, 9º e 10 como arts. 9º, 10 e 11, respectivamente, para dar ao art. 8º a seguinte redação:
Art. 8º O servidor que, ao tempo da entrada em vigor desta Lei Complementar, tiver cumprido 85% (oitenta e cinco por cento) do requisito de tempo de contribuição necessário à aposentadoria pelas normas até então vigentes, terá o direito adquirido de aposentar-se conforme regras anteriores a presente Lei Complementar, inclusive quanto à idade, ao cálculo do benefício e à forma de reajuste.
Sala das Sessões, 15 de dezembro de 2021.
Vereador Bruno Cunha - autor.
Art. 8º O servidor que, ao tempo da entrada em vigor desta Lei Complementar, tiver cumprido 85% (oitenta e cinco por cento) do requisito de tempo de contribuição necessário à aposentadoria pelas normas até então vigentes, terá o direito adquirido de aposentar-se conforme regras anteriores a presente Lei Complementar, inclusive quanto à idade, ao cálculo do benefício e à forma de reajuste.
Sala das Sessões, 15 de dezembro de 2021.
Vereador Bruno Cunha - autor.
-
Processo 14/2077
Arquivado