Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Emenda Aditiva 1/2021 do(a) Projeto de Lei Complementar 2050/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    28/09/2021
  2. Ementa
    EMENDA AO PLC 2050/2021 – Altera a redação da ementa e do art. 1º.
  3. Situação
    Arquivado em 14/12/2021
  1. Processo
    14/2047
- Altera a redação da ementa para os seguintes termos:

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.033, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.

- Altera a redação do art. 1º para os seguintes termos:
 
Art. 1º O art. 40 da Lei Complementar nº 1.033, de 18 de dezembro de 2015, que “Dispõe sobre o serviço de utilidade pública de transporte individual de passageiros por táxi no Município de Blumenau e dá outras providências”, passa a vigorar acrescido do §3º e com alteração no inciso I, com as seguintes redações:

“Art. 40. [...]

I – o preço da bandeirada inicial, sendo essa o valor remuneratório fixo correspondente à ocupação do veículo, a partir do qual se inicia a medição, quando do ingresso do passageiro;

[...]

§3º O aumento do valor das tarifas da bandeirada, do quilômetro rodado e da hora serviço será realizado individualmente, não se aplicando o mesmo reajuste para elas." (NR)


Sala das Sessões, 28 de setembro de 2021.

Vereador Jovino Cardoso – Autor
  1. Processo 14/2047
14 Dec 2021 20:06
14 Dec 2021 20:06
Projeto de Lei Complementar 2050/2021
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa