Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Emenda Aditiva 1/2019 do(a) Projeto de Lei Complementar 1892/2019
Dados do Documento
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Data do Documento05/09/2019
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Autores
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaRenumera as redações dos artigos 10 e subsequentes, para dar ao artigo 10 a seguinte redação:
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SituaçãoArquivado em 11/03/2020
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Processo14/1891
Renumera as redações dos artigos 10 e subsequentes, para dar ao artigo 10 a seguinte redação:
Art. 10. O art. 213 da Lei Complementar nº 660, de 28 de novembro de 2007, passa a vigorar com alteração no § 1º e acrescido do § 3º, com as seguintes redações:
§ 1º O afastamento preventivo não implicará em prejuízo da remuneração ou da contagem do tempo de serviço, ressalvadas as hipóteses de infrações previstas nos incisos XVI, XXII e XXXII do art. 177.
§ 2º Revogado.
§ 3° No caso de afastamento pelas infrações previstas nos incisos XVI, XXII e XXXII do art. 177, o servidor somente fará jus a remuneração ou a contagem do tempo de serviço no caso de improcedência do processo administrativo disciplinar.
SALA DE SESSÕES, EM 5 DE SETEMBRO DE 2019.
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final