Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Emenda Aditiva 1/2019 do(a) Projeto de Lei Complementar 1892/2019

Dados do Documento

  1. Processo
    14/1891

Renumera as redações dos artigos 10 e subsequentes, para dar ao artigo 10 a seguinte redação:

Art. 10. O art. 213 da Lei Complementar nº 660, de 28 de novembro de 2007, passa a vigorar com alteração no § 1º e acrescido do § 3º, com as seguintes redações:

§ 1º O afastamento preventivo não implicará em prejuízo da remuneração ou da contagem do tempo de serviço, ressalvadas as hipóteses de infrações previstas nos incisos XVI, XXII e XXXII do art. 177.

§ 2º Revogado.

§ 3° No caso de afastamento pelas infrações previstas nos incisos XVI, XXII e XXXII do art. 177, o servidor somente fará jus a remuneração ou a contagem do tempo de serviço no caso de improcedência do processo administrativo disciplinar.

SALA DE SESSÕES, EM 5 DE SETEMBRO DE 2019.

29 Aug 2019 16:23
Projeto de Lei Complementar 1892/2019
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa
29 Aug 2019 16:17
Projeto de Lei Complementar 1892/2019
Encaminhado

Destinatário: Poder Executivo Municipal
Ínicio