Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Emenda a LOM Nº 52/2022
Dados do Documento
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Data do Documento12/04/2022
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AutoresPoder Executivo
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
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Publicações14/04/2022 - dom (Página 317)
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Publicações14/04/2022 - dom (Página 317)
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Processo17/92
ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. |
EGÍDIO DA ROSA BECKHAUSER, Presidente da Câmara Municipal de Blumenau, no uso das atribuições que lhe confere o art. 36, VIII, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Blumenau:
Art. 1º Fica incluído na Lei Orgânica do Município de Blumenau o art. 73-A com a seguinte redação:
“Art. 73-A. O servidor municipal titular de cargo efetivo abrangido por Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) será aposentado, voluntariamente, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar.
Parágrafo único. Na forma do disposto na Constituição Federal, lei complementar definirá as demais modalidades de aposentadoria, os critérios para sua concessão, as regras de cálculo e reajuste dos proventos e o seu valor mínimo e máximo.” (NR)
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Blumenau entra em vigor na data de publicação da lei complementar de iniciativa privativa do Poder Executivo que a referende integralmente.
CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU, EM 12 DE ABRIL DE 2022.
EGÍDIO DA ROSA BECKHAUSER
Presidente
SILMARA SILVA MIGUEL
Vice-Presidente
ALMIR VIEIRA 1º Secretário |
AILTON DE SOUZA 2º Secretário |
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Processo 17/92
Encaminhado
Destinatário: Setor de Ofícios