Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Emenda a LOM 44/2014
Dados do Documento
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Data do Documento27/02/2014
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AutoresPoder Executivo
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Documento sem Manifesto
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EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 74 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. Objeto: EMENDA A LEI ORGÂNICA
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SituaçãoAprovada
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Processo17/75
Art. 1º O art. 74 da Lei Orgânica do Município de Blumenau passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 74 - A publicação das leis e dos atos municipais far-se-á em órgão oficial, podendo também ser feita em órgãos da imprensa preferencialmente local, ou ainda em meio eletrônico digital de acesso público.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Blumenau entra em vigor na data de sua publicação.
“Art. 74 - A publicação das leis e dos atos municipais far-se-á em órgão oficial, podendo também ser feita em órgãos da imprensa preferencialmente local, ou ainda em meio eletrônico digital de acesso público.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Blumenau entra em vigor na data de sua publicação.
Finalizado
Situação
04 Jul 2014
17:26
Situação
30 May 2014
11:13
Situação
27 Feb 2014
18:02
Situação
27 Feb 2014
18:02
27 Feb 2014
27 Feb 2014
Situação
25 Feb 2014
18:01
Situação
10 Dec 2013
18:01
15 Oct 2013
Proposta de Emenda a LOM Nº 75/2013
Entrada na Câmara(Origem: Executivo)
Destinatário: Processo sem Lei
Entrada na Câmara(Origem: Executivo)
Destinatário: Processo sem Lei
Ínicio