Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Emenda a LOM 42/2012
Dados do Documento
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Data do Documento02/08/2012
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Documento sem Manifesto
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EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 56, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. Objeto: EMENDA A LEI ORGÂNICA
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SituaçãoAprovada
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Processo17/69
Art. 1º. O caput do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 56. Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito ou de vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício do cargo de Prefeito, o Presidente, o Vice-Presidente, o 1º Secretário, o 2º Secretário da Câmara Municipal e o Vereador mais votado na última eleição proporcional, na ordem de votação registrada na Justiça Eleitoral, apto a assumir.” (NR).
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Blumenau entra em vigor na data de sua publicação.
“Art. 56. Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito ou de vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício do cargo de Prefeito, o Presidente, o Vice-Presidente, o 1º Secretário, o 2º Secretário da Câmara Municipal e o Vereador mais votado na última eleição proporcional, na ordem de votação registrada na Justiça Eleitoral, apto a assumir.” (NR).
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Blumenau entra em vigor na data de sua publicação.
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Anexos
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Processo 17/69
05 Jun 2012
29 May 2012
Emenda Modificativa 1 ao Projeto de Emenda a LOM Nº 69/2012
Entrada/Despacho de mesa (Origem: Vereador)
Destinatário: Processo sem Lei
Entrada/Despacho de mesa (Origem: Vereador)
Destinatário: Processo sem Lei
26 Apr 2012
Proposta de Emenda a LOM Nº 69/2012
Entrada na Câmara (Origem: Vereador)
Destinatário: Processo sem Lei
Entrada na Câmara (Origem: Vereador)
Destinatário: Processo sem Lei
Ínicio