Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Emenda a LOM 36/2007

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    19/07/2007
  2. Documento sem Manifesto
  3. Ementa
    ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO X, DO ARTIGO 15, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. Objeto: EMENDA A LEI ORGÂNICA
  4. Situação
    Aprovada
  1. Processo
    17/55



Art. 1º O inciso X, do artigo 15, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15. ....................................................................................................

X - convidar e ou solicitar informações ao Prefeito sobre assuntos referentes à administração, marcando prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, a pedido, pela complexidade da matéria ou pela dificuldade de obtenção de dados solicitados, para que preste as referidas informações pessoalmente ou encaminhe os documentos requisitados pela Câmara Municipal na forma desta Lei Orgânica; (NR).”.

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Blumenau entra em vigor na data de sua publicação.