Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Emenda a LOM 27/2005

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    01/03/2005
  2. Documento sem Manifesto
  3. Ementa
    ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 20 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. Objeto: EMENDA A LEI ORGÂNICA
  4. Situação
    Aprovada
  1. Processo
    17/45
Art. 1º - O artigo 20, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 20. A Câmara poderá ter Comissão Legislativa Permanente de Interesse Comunitário, composta pelos Presidentes das Comissões Legislativas Permanentes, com atribuições definidas neste artigo, além de outras definidas no Regimento Interno:

I - dar encaminhamento às sugestões de proposições encaminhadas por entidades civis, como sindicatos, órgãos de classe, associações e organizações não-governamentais (ONG's);

II - fiscalizar e acompanhar o cumprimento das leis aprovadas no município de Blumenau;

III - promover estudos e debates sobre temas jurídicos, éticos, sociais de interesse da comunidade."



Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Blumenau entra em vigor na data de sua publicação.

Finalizado
01 Mar 2005
01 Mar 2005
Parecer 2 sobre pLOM 45/2004
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei
01 Mar 2005
25 Jun 2004
25 Jun 2004
Parecer 1 sobre pLOM 45/2004
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei
Ínicio