Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Emenda a LOM 26/2004
Dados do Documento
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Data do Documento14/09/2004
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Documento sem Manifesto
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EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 11 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. Objeto: EMENDA A LEI ORGÂNICA
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SituaçãoAprovada
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Processo17/44
Art. 1º - O artigo 11, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. O número de Vereadores da Câmara Municipal é fixado em 14 (catorze), a partir da legislatura 2005/2008."
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Blumenau entra em vigor na data de sua publicação.
“Art. 11. O número de Vereadores da Câmara Municipal é fixado em 14 (catorze), a partir da legislatura 2005/2008."
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Blumenau entra em vigor na data de sua publicação.
Finalizado
Situação
13 Oct 2004
15:25
Situação
14 Sep 2004
15:27
Situação
14 Sep 2004
10:55
14 Sep 2004
14 Sep 2004
Situação
09 Sep 2004
15:26
Situação
24 Aug 2004
15:26
24 Jun 2004
Proposta de Emenda a LOM Nº 44/2004
Entrada na Câmara (Origem: Vereador)
Destinatário: Processo com Lei
Entrada na Câmara (Origem: Vereador)
Destinatário: Processo com Lei
Ínicio