Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Emenda a LOM 24/2004
Dados do Documento
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Data do Documento04/03/2004
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Documento sem Manifesto
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EmentaALTERA A REDAÇÃO DO INCISO IV DO ARTIGO 73, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU Objeto: EMENDA A LEI ORGÂNICA
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SituaçãoAprovada
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Processo17/39
Art. 1º - O inciso IV do artigo 73, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 73. ...
IV - o Município assegura aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do próprio Município, a ocupação de 50% (cinquenta por cento) dos cargos de provimento em comissão, sendo que a mesma regra e o mesmo percentual se aplicam a ocupação de cargos de provimento em comissão no Poder Legislativo." (NR)
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Blumenau entra em vigor na data de sua publicação.
Finalizado
Situação
30 Jul 2004
10:44
Situação
04 Mar 2004
15:47
Situação
04 Mar 2004
15:38
04 Mar 2004
04 Mar 2004
Situação
13 Nov 2003
15:36
Situação
06 Nov 2003
17:15
09 Oct 2003
Emenda Aditiva 1 ao Projeto de Emenda a LOM Nº 39/2003
Entrada/Despacho de mesa (Origem: Vereador)
Destinatário: Processo com Lei
Entrada/Despacho de mesa (Origem: Vereador)
Destinatário: Processo com Lei
09 Oct 2003