Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Emenda a LOM 24/2004

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    04/03/2004
  2. Documento sem Manifesto
  3. Ementa
    ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO IV DO ARTIGO 73, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU Objeto: EMENDA A LEI ORGÂNICA
  4. Situação
    Aprovada
  1. Processo
    17/39

Art. 1º - O inciso IV do artigo 73, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 73. ...

IV - o Município assegura aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do próprio Município, a ocupação de 50% (cinquenta por cento) dos cargos de provimento em comissão, sendo que a mesma regra e o mesmo percentual se aplicam a ocupação de cargos de provimento em comissão no Poder Legislativo." (NR)

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Blumenau entra em vigor na data de sua publicação.