Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Emenda a LOM 19/2001

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    20/11/2001
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Documento sem Manifesto
  4. Ementa
    ACRESCENTA ALÍNEAS "A" E "B" AO INCISO V DO ART. 7.º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. Objeto: EMENDA A LEI ORGÂNICA
  5. Situação
    Aprovada
  1. Processo
    17/29
RUFINUS SEIBT, Presidente da Câmara Municipal de Blumenau, no uso de suas atribuições regimentais, faz saber que a Câmara Municipal de Blumenau aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Blumenau:
Art. 1.º O inciso V do artigo 7.º da Lei Orgânica do Município passa a vigorar acrescido das alíneas a e b, com a seguinte redação:
"Art. 7º : [...]
V – [...]
a) o serviço público de água e esgoto é atribuição precípua do Município, que deverá estende-lo progressivamente a toda a população;
b) o serviço público de que trata a alínea anterior, será organizado, prestado, explorado e fiscalizado diretamente pelo Município, vedada a outorga mediante concessão, permissão ou autorização, exceto à entidade pública municipal existente ou que venha a ser criada para tal fim."
[...]
Art. 2.º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.
Finalizado
20 Nov 2001
20 Nov 2001
14 Nov 2001
Parecer 3 sobre pLOM 29/2001
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei
07 Aug 2001
Parecer 2 sobre pLOM 29/2001
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei
07 Jun 2001
Parecer 1 sobre pLOM 29/2001
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei
07 Jun 2001
Ínicio