Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Emenda a LOM 15/2001

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    11/09/2001
  2. Documento sem Manifesto
  3. Ementa
    DISPÕE SOBRE A SUPRESSÃO DO VOTO SECRETO, ALTERANDO AS REDAÇÕES DO INCISO XX, DO ARTIGO 15 E DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 25, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. Objeto: EMENDA A LEI ORGÂNICA
  4. Situação
    Aprovada
  1. Processo
    17/28

RUFINUS SEIBT, Presidente da Câmara Municipal de Blumenau, no uso de suas atribuições regimentais, faz saber que a Câmara Municipal de Blumenau aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Blumenau:

Art. 1º O inciso XX, do artigo 15 e o parágrafo 2º, do artigo 25, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 15 ...

XX – decidir sobre a perda de mandato de vereador, por voto da maioria absoluta, nas hipóteses previstas nesta Lei Orgânica;

...

Art. 25 ...

§ 2º Nos casos dos incisos I, II, VI e VII deste artigo, a perda do mandato será decidida pela Câmara, por maioria absoluta, mediante iniciativa da Mesa Diretora ou de Partido Político representado na Câmara, assegurada ampla defesa.

..."

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Blumenau entra em vigor na data de sua publicação.
11 Sep 2001
Parecer 3 sobre pLOM 28/2001
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei
11 Sep 2001
05 Sep 2001
05 Sep 2001
05 Sep 2001
05 Sep 2001
04 Jun 2001
Parecer 2 sobre pLOM 28/2001
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei
04 Jun 2001
Parecer 1 sobre pLOM 28/2001
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei
03 May 2001
Ínicio