Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Emenda a LOM 14/1998
Dados do Documento
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Data do Documento14/12/1998
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Documento sem Manifesto
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EmentaAltera a redação do parágrafo único, do artigo 107, da Lei Orgânica do Município de Blumenau. Objeto: EMENDA A LEI ORGÂNICA
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SituaçãoAprovada
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Processo17/27
A MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições regimentais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
Art. 1º - O parágrafo único, do artigo 107, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 107 - ................................................................................................
Parágrafo único - O Município de Blumenau aplicará 1/10 (um décimo) dos recursos definidos neste artigo como assistência ao ensino superior ministrado pela Fundação Universidade Regional de Blumenau, destinado para bolsas de estudo a estudantes carentes cuja origem familiar e pessoal seja de Blumenau."
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º - O parágrafo único, do artigo 107, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 107 - ................................................................................................
Parágrafo único - O Município de Blumenau aplicará 1/10 (um décimo) dos recursos definidos neste artigo como assistência ao ensino superior ministrado pela Fundação Universidade Regional de Blumenau, destinado para bolsas de estudo a estudantes carentes cuja origem familiar e pessoal seja de Blumenau."
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.
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Anexos
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Processo 17/27
Finalizado
Situação
30 Dec 1998
16:45
Situação
30 Dec 1998
16:45
Situação
14 Dec 1998
16:45
14 Dec 1998
Situação
11 Dec 1998
16:44
Situação
11 Dec 1998
16:42
Situação
01 Dec 1998
16:58
Situação
01 Dec 1998
16:55