Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Emenda a LOM 14/1998

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    14/12/1998
  2. Documento sem Manifesto
  3. Ementa
    Altera a redação do parágrafo único, do artigo 107, da Lei Orgânica do Município de Blumenau. Objeto: EMENDA A LEI ORGÂNICA
  4. Situação
    Aprovada
  1. Processo
    17/27
A MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições regimentais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

Art. 1º - O parágrafo único, do artigo 107, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 107 - ................................................................................................

Parágrafo único - O Município de Blumenau aplicará 1/10 (um décimo) dos recursos definidos neste artigo como assistência ao ensino superior ministrado pela Fundação Universidade Regional de Blumenau, destinado para bolsas de estudo a estudantes carentes cuja origem familiar e pessoal seja de Blumenau."

Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.
Finalizado
14 Dec 1998