Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Emenda a LOM 13/1998

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    14/12/1998
  2. Documento sem Manifesto
  3. Ementa
    Altera a redação dos incisos III e V do artigo 15, da Lei Orgânica do Município de Blumenau. Objeto: EMENDA A LEI ORGÂNICA
  4. Situação
    Aprovada
  1. Processo
    17/25
A MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições regimentais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

Art. 1º - Os incisos III e V do artigo 15, da Lei Orgânica do Município de Blumenau passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15 - ...........................................................................................

III - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos ou funções de seus serviços, e a iniciativa da lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Constituição Federal e na lei de diretrizes orçamentárias.

..................................................................................................................

V - fixar os subsídios do Presidente da Câmara e dos Vereadores, observados os termos da Constituição Federal e desta Lei Orgânica."

Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data e sua publicação.
Finalizado
14 Dec 1998