Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Emenda a LOM 11/1998

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    08/12/1998
  2. Documento sem Manifesto
  3. Ementa
    Altera a redação do artigo 76, da Lei Orgânica do Município de Blumenau. Objeto: EMENDA A LEI ORGÂNICA
  4. Situação
    Aprovada
  1. Processo
    17/21
A MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições regimentais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

Art. 1º - O artigo 76, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 76 - O Município instituirá, por lei complementar, conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos Poderes Executivo e Legislativo, observados os princípios da Constituição Federal."

Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.
Finalizado
08 Dec 1998
Ínicio