Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Emenda a LOM 07/1998
Dados do Documento
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Data do Documento02/04/1998
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Documento sem Manifesto
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SituaçãoAprovada
Art.1º - Ao art.27 da Lei Orgânica do Município de Blumenau fica acrescentado o parágrafo 5º, com a seguinte redação:
“Art.27 -...
§5º - A Vereadora gestante poderá licenciar-se, por 120 dias, sem prejuízo da remuneração”.
Art.2º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.
“Art.27 -...
§5º - A Vereadora gestante poderá licenciar-se, por 120 dias, sem prejuízo da remuneração”.
Art.2º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.
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Anexos
Movimentações
Finalizado
02 Apr 1998
Entrada na Câmara (Origem: Legislativo)
Destinatário: Processo sem Lei
Destinatário: Processo sem Lei
Ínicio