Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Emenda a LOM 07/1998

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    02/04/1998
  2. Documento sem Manifesto
  3. Situação
    Aprovada
Art.1º - Ao art.27 da Lei Orgânica do Município de Blumenau fica acrescentado o parágrafo 5º, com a seguinte redação:

“Art.27 -...

§5º - A Vereadora gestante poderá licenciar-se, por 120 dias, sem prejuízo da remuneração”.

Art.2º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.
  1. Anexos

Movimentações

Finalizado
02 Apr 1998
Entrada na Câmara (Origem: Legislativo)
Destinatário: Processo sem Lei
Ínicio