Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Ata Comissão Ordinária 118/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    23/11/2021
  2. Documento sem Manifesto
  3. Ementa
    Ata da Décima Primeira Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito Constituída pela Resolução 3645/2021 - 17/11/2021.
  4. Situação
    Protocolado em 10/12/2021
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  1. Processo
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ATA DA DÉCIMA PRIMEIRA REUNIÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO – CPI COM A FINALIDADE DE INVESTIGAR ASPECTOS RELACIONADOS AO CONTRATO Nº 42/2017, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BLUMENAU E A BLUMOB.

1| Aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um, às quatorze horas, reuniram-se no Plenário da Câmara Municipal de Blumenau, os Senhores Vereadores membros titulares indicados e nomeados para compor a Comissão Parlamentar de Inquérito visando investigar os fatos que arrola: aspectos relacionados ao contrato nº 42/2017, firmado entre o município de Blumenau e a BLUMOB, constante de requerimento, de autoria do Vereador Carlos Wagner (Alemão) e outros vereadores, comunicada a resolução MD n° 3645, na reunião ordinária do dia primeiro de julho de dois mil e vinte e um, em conformidade com o artigo 69 do Regimento Interno desta Casa e artigo 15, XVII, da Lei Orgânica do Município, tendo na presidência o Vereador Carlos Wagner - Alemão, na relatoria o Vereador Alexandre Matias e como membro o Vereador Marcelo Barasuol Lanzarin. Constatou-se a presença dos Vereadores Carlos Wagner, Alexandre Matias e Marcelo Lanzarin. 2|  Abertos os trabalhos, o Presidente solicitou a dispensa da leitura da Ata da Reunião Extraordinária da Comissão realizada no dia 04/11/2021, passando diretamente à matéria da ordem do dia. 3| Os Vereadores Alexandre Matias e Marcelo Lanzarin afirmaram estar em comum acordo com a deliberação. 4| Na sequência, o Vereador Presidente colocou em deliberação o requerimento nº 1643/2021, que requer aditivo para que seja incluso na atual Comissão outro fato determinado conexo às investigações em curso. Ponderou que o mesmo se refere ao não cumprimento da obrigação do edital 36/2017 da exigência da pintura e padronização visual dos ônibus da empresa ganhadora da concessão. Passou o Vereador Presidente à leitura de trecho (transcrito a seguir) do parecer da Procuradoria da Casa à respeito da solicitação contida no mencionado requerimento. (Anexo 1). "(1)-  Somente os membros da Comissão podem determinar o aditamento das investigações. Por isso o requerimento  em apreço deve ser encaminhado para análise dos membros daquela Comissão. (2) -  Se a Comissão, por maioria, decidir pelo aditamento, tal como formulado, a decisão deve ser comunicada à Mesa Diretora. Reitere-se: admitir o aditamento é uma faculdade da Comissão, não uma obrigação. (A) - Se decidir em sentido contrário (pela rejeição do aditamento), este procedimento deve ser arquivado nos autos da CPI e nenhuma outra providência é necessária. (B) - Se decidir pelo aditamento, a decisão deve ser comunicada à Mesa, para edição de resolução correspondente, aditando o fato ao objeto de investigação da CPI". Assim, o Vereador Presidente,  diante do parecer e análise dos trabalhos já desempenhados pela Comissão, solicitou que o fato determinado exposto fosse incluído nas investigações, e pediu deliberação dos demais membros. 5| Tomando a palavra, o Vereador Relator afirmou que diante de todo trabalho realizado, não vê um ponto que seja necessário à inclusão na CPI. Ponderou o Vereador Relator, entretanto que não gostaria que ficasse quaisquer dúvidas que o Vereador Presidente pudesse ter em relação a todo o processo. Afirmou então não se opor a inclusão da questão da pintura, por mais que ele tenha acompanhando os depoimentos, ouvido as pessoas que vieram à Comissão. Afirmou não acreditar que tenha qualquer fato relevante, negativo ou contrário a todas as decisões que foram tomadas em relação a este assunto. Ponderou ao final, que para que o Vereador Presidente ficasse em paz e em tranquilidade afirmou não se opor a inclusão da pauta. 6| Tomando a palavra, o Vereador Membro afirmou diante dos trabalhos realizados, ter ficado muito claro dois pontos específicos com relação à questão. Primeiro, o fato foi objeto de discussão entre as três partes envolvidas e interessadas no processo, quais fossem: a Empresa, a AGIR e a Prefeitura. Segundo o Vereador Membro, em comum acordo, inclusive registrado, se deliberou pela opção de não se adequar a pintura dos trinta ônibus remanescentes, e se entendeu que o investimento muito mais interessante, inteligente e óbvio para a cidade, fosse aplicado de forma mais útil à cidade, ao usuário e ao transporte coletivo de Blumenau. Ponderou o Vereador Membro, que pelo fato de haver um acordo entre as partes, e que claramente, foi algo muito mais benéfico para a cidade. Somado a isto, há o fato de que se está falando de um valor que represente menos de meio por cento do valor considerado para a concessão do transporte em Blumenau. Portanto, segundo o Vereador Membro, este não consegue entender onde duzentos e poucos mil reais que estavam sendo discutidos nessa questão, inviabilizaria qualquer participação ou pretensão de outra empresa que por não ter tido a oportunidade  de saber que este investimento não seria feito, por isso deixou de participar do processo. Algo que não parece ao Vereador Membro nem lógico. Ponderou que apesar disto tudo, também acata a propositura do Vereador Presidente para que em definitivo a Comissão coloque todos os pingos nos is. Deixou seu registro, que se algo mais claro do que se apresentou for necessário, este espera que com isso, fique selada a dúvida. 7| Tomando a palavra o Vereador Presidente, diante a manifestação dos demais membros solicitou que fossem enviada a Mesa Diretora da Casa para deliberação. Na sequência, ponderou o Vereador Presidente que, diante da quantidade de trabalhos desenvolvidos pela Comissão, em especial em relação às atas, necessárias para a realização do relatório final por parte do Vereador Relator, Alexandre Matias, que deverão ser degravadas pelos servidores que dão suporte à Comissão, sugeriu a prorrogação da Comissão pelo prazo de trinta dias, a ser deliberado entre os Vereadores. Explicou o Vereador Presidente que, o prazo final dos trabalhos se encerra no dia 28/11/2021, contudo, o volume de informações e dados a serem compilados, como por exemplo, a quantidade de planilhas, contratos, cópias do processo licitatório e mais documentos produzidos no transcorrer da execução da CPI, além da degravação das mencionadas atas, autorizam um pedido de prorrogação que encontra amparo no regimento interno, no artigo 68, em seu parágrafo 5º: "Art. 68 [...] § 5º, A Comissão, que poderá atuar também durante o recesso parlamentar, terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável até metade, mediante deliberação do Plenário, para conclusão de seus trabalhos. Diante do cenário apresentado, tendo em visa a qualidade na entrega da conclusão dos trabalhos realizados, o Vereador Presidente colocou em votação o pedido de prorrogação, questionando aos demais membros se estes concordam em prorrogar por 30 dias as tarefas da Comissão, finalizando no dia 15/12/2021. 8| O Vereador Relator e o Vereador Membro afirmaram estar em comum acordo com a prorrogação. 9| Na sequência, o Vereador Presidente questionou aos demais membros se haveria ainda assuntos pertinentes a serem deliberados e votados na presente sessão. 10| Tomando a palavra, o Vereador Relator ponderou que gostaria de pontuar acerca do avanço gradual do transporte coletivo, com novas linhas sendo disponibilizadas à comunidade blumenauense, com o número de usuários também aumentando e com certeza o retorno ao novo momento que estamos vivendo mas com um olhar no futuro de muito otimismo, espera o Vereador Relator que logo nos possamos estar comemorando uma situação de cada vez mais recordes de usuários com a tranquilidade e a normalidade retornando à nossa cidade quanto à questão do transporte coletivo. 11| Tomando a palavra, o Vereador Membro, afirmou ter certeza que com a prorrogação e aquilo que a Comissão já tem de informações, a Comissão possa ao seu término, também juntamente com os atores interessados que se possa apontar caminhos para o transporte público de nossa cidade.  Registrou assim como o Vereador Matias, o importante aumento do transporte coletivo, para consolidação do modelo. 12| Tomando a palavra, o Vereador Presidente afirmou ser real, e que os usuários já estão reclamando menos. Finalizando, o Vereador Presidente informou que não haverá marcação da data da próxima reunião, ao menos nos próximos 15 dias em virtude do trabalho dos servidores referentes à documentação. Afirmou que avisará aos demais membros quanto à questão da data nos próximos dias. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou os trabalhos.

Obs: Em virtude de problemas técnicos relacionados a gravação de vídeo da presente Reunião, a presente ATA foi elaborada com respaldo na integralidade dos áudios disponibilizados pela equipe de sonorização da Casa.  

Plenário, 17 de Novembro de 2021.
 

CARLOS WAGNER (ALEMÃO)
Presidente
 
ALEXANDRE MATIAS
Relator
MARCELO BARASUOL LANZARIN
Membro
 
  1. Processo 0/220