Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Ata Comissão Ordinária 1/2022

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    27/01/2022
  2. Documento sem Manifesto
  3. Ementa
    Ata da Décima Segunda Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito Constituída pela Resolução 3645/2021 - 21/12/2021
  4. Situação
    Protocolado em 03/02/2022
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail
  1. Processo
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ATA DA DÉCIMA SEGUNDA REUNIÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO – CPI COM A FINALIDADE DE INVESTIGAR ASPECTOS RELACIONADOS AO CONTRATO Nº 42/2017, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BLUMENAU E A BLUMOB.

1| Aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um, às quatorze horas, reuniram-se no Plenário da Câmara Municipal de Blumenau, os Senhores Vereadores membros titulares indicados e nomeados para compor a Comissão Parlamentar de Inquérito visando investigar os fatos que arrola: aspectos relacionados ao contrato nº 42/2017, firmado entre o município de Blumenau e a BLUMOB, constante de requerimento, de autoria do Vereador Carlos Wagner (Alemão) e outros vereadores, comunicada a resolução MD n° 3645, na reunião ordinária do dia primeiro de julho de dois mil e vinte e um, em conformidade com o artigo 69 do Regimento Interno desta Casa e artigo 15, XVII, da Lei Orgânica do Município, tendo na presidência o Vereador Carlos Wagner - Alemão, na relatoria o Vereador Alexandre Matias e como membro o Vereador Marcelo Barasuol Lanzarin. Constatou-se a presença dos Vereadores Carlos Wagner, Alexandre Matias, Marcelo Lanzarin e Adriano Pereira. 2|  Abertos os trabalhos, o Presidente solicitou a dispensa da leitura da Ata da reunião extraordinária do dia 04/11/2021, passando diretamente à pauta desta reunião. 3| Os demais membros afirmaram estar em comum acordo com a deliberação. 4| Na sequência, o Vereador Presidente informou que a presente reunião tem por objetivo a leitura e posterior votação do relatório e demais votos dos componentes da Comissão, se assim o fizerem, desta forma finalizando os trabalhos da Comissão. Informou ainda o Vereador Presidente que a leitura do relatório será realizada pelo Vereador Alexandre Matias, tendo após a leitura o encaminhamento de voto. Após. a palavra será aberta ao Senhor Vereador Marcelo Lanzarin, que poderá então fazer suas considerações e posterior voto. Na continuidade dos trabalhos, informou o Vereador Presidente que irá fazer seu voto na sequencia dos demais componentes da Comissão, por fim, haverá deliberação dos demais membros e encaminhamentos. Apontou ainda o Vereador Presidente, que antes do início da leitura do relatório, gostaria de pontuar acerca da imunidade parlamentar que revestem as palavras e votos no exercício da vereança. Usando das palavras do Sr. Ministro do STF, Dr. Alexandre de Morais, ponderou o Vereador Presidente que "conforme a imunidade material implica subtração da responsabilidade penal, civil, disciplinar ou política do parlamentar por suas opiniões, palavras e votos. Nas suas opiniões, palavras ou votos, jamais se poderá identificar, por parte do parlamentar, qualquer dos chamados crimes de opinião ou crimes da palavra, como crimes contra a honra, incitamento ao crime, apologia de criminosos, vilipêndio oral a culto religioso etc. Pois a imunidade material exclui o crime nos casos admitidos; o fato típico deixa de constituir crime, porque a norma constitucional afasta, para a hipótese, a incidência da norma penal". Concluiu o Vereador Presidente afirmando que o relatório e os votos lidos em sessão, apesar de indicar pessoas e situações que em tese poderiam ser enquadrados como ilícitos civis e penais, não é proferido com dolo ou culpa ou com a intenção de acusar ou difamar a nenhum dos posteriormente mencionados, mas tão somente imputar em tese as responsabilidades pelos atos ou omissões cometidas na seara do objeto da presente Comissão Parlamentar de Inquérito. Ponderou o Vereador Presidente que cabe ao Ministério Público em especial, e aos demais órgãos de controle, através de seus mister, confirmar ou rechaçar as condutas apontadas, de forma fundamentada, para que se cumpra o dever constitucional de polícia judiciária de averiguar todo tipo de notícia ou denúncia que possa ensejar em ilícito. Reafirmou o Vereador Presidente que os membros da Comissão estão resguardados em seu direito constitucional de parlamentares de emitir votos e opiniões, de forma motivada, sem o termo de sanção ou revanche por qualquer das partes envolvidas e ora mencionadas, que deverão se justificar nas esferas administrativas e judiciais competentes, sem receio de serem penalizadas se encaminharem pelo caminho da correição e da Justiça. Passou o Vereador Presidente a palavra ao Vereador Relator, Alexandre Matias. 5| Tomando a palavra, o Vereador Relator cumprimentou à todos, e agradeceu aos servidores envolvidos nos trabalhos da Comissão. Afirmou que foi uma união de esforços que confeccionou o relatório final, e que de antemão solicita a paciência de todos, pois trata-se de um relatório robusto e extenso, e de extrema importância para ser colocada para toda a comunidade as questões levantadas na Comissão Parlamentar de Inquérito, tão importante para nossa cidade. Afirmou o Vereador Relator, iria ser o mais sucinto o possível, mas por conta da complexidade do tema, algumas particularidades precisam ser colocadas à luz. 6| O Vereador Relator passou à leitura do Relatório*. 7| Após a leitura, o Vereador Relator fez consignar seu voto favorável ao Relatório. 8| O Vereador Presidente solicitou o voto do Vereador Membro, Marcelo Lanzarin. 9| Tomando a palavra, o Vereador Membro, ponderou que conforme a leitura pelo relator, bem como todo o acompanhamento dos trabalhos da Comissão, não só com relação à documentação mas aos depoimentos feitos pelas testemunhas que prestaram esclarecimentos à Comissão, e também a participação de outros vereadores na Comissão de Transportes, inclusive com a participação do Senhor Betinho, responsável pelo Consórcio SIGA à época,  e que também trouxe algumas informações que corroboraram alguma informações já perceptíveis durante os trabalhos da Comissão. Segundo o Vereador Membro, dos três pontos alicerçados para instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito, mais o quarto item que diz respeito à pintura, no seu entendimento não se confirmaram, e na verdade não trouxeram indícios de que qualquer deles trouxe prejuízo à operação do sistema, e muito menos prejuízo aos usuários. Ponderou o Vereador Membro que notadamente ao que diz respeito à questão das subvenções, ficou claro que havia sim e há ainda a necessidade de aporte de recursos por parte do Poder Público no sentido de garantir a prestação do serviço aos usuários, já que se trata de uma obrigatoriedade do Estado, o transporte coletivo. Afirmou o Vereador Relator que na situação da pandemia e ainda hoje pode-se perceber  que não há viabilidade econômica que possa permitir a sustentabilidade da operação do sistema sem que haja subsídios por parte do Poder Público, a menos que isso fosse transferido integralmente ao usuário, o que inviabilizaria, no entendimento do Vereador Membro o Transporte Coletivo porquê a tarifa  ao usuário passaria a ser algo que comprometeria substancialmente sua renda, inviabilizando ao usuário o uso do transporte coletivo. Ponderou o Vereador Membro que hoje, os recursos, inclusive autorizados pela Casa Legislativa, são valores importantes para que a tarifa possa se manter num valor aceitável para que o nosso usurário de transporte coletivo continue utilizando o sistema. Ademais, afirmou o Vereador Membro, em relação à questão da garagem, também com base nos relatórios e documentos, pode-se perceber que esta não foi uma ação que efetivamente comprometeu o contrato ou afastou a possibilidade de participação de outras empresas concorrerem ao certame. Informou o Vereador Membro que, conforme informações trazidas pela Vereador Relator, os fatos foram de que não houve omissão da empresa, no que se diz respeito à essa cláusula especificamente, tanto é que já está em andamento o licenciamento ambiental do terreno que futuramente receberá as instalações da empresa. Ponderou o Vereador Membro que houve uma série de situações que ocorreram ao longo do início do contrato que ensejaram a necessidade de dar o adiamento desta ação, e que todas essas ações foram acompanhadas pela Agência Reguladora, que é outro ente importante dentro do processo de concessão do transporte coletivo do nosso município. Ademais, ponderou o Vereador Membro, com relação às questões da Vigilância Sanitária, que houve momentos em que notadamente a ocupação do transporte coletivo estava acima do que as regras sanitárias preconizavam, mas não se teve a oportunidade de efetivamente se concluir em que  período e exatamente por quanto tempo isso se deu. Ponderou ainda o Vereador Membro acerca de toda a dificuldade não somente em Blumenau, mas no mundo todo com relação ao transporte coletivo, que as cidades tem enfrentados de desafios.  Vereador Membro afirmou ter ser tornado claro o entendimento de que hoje não teria condições de manter uma operação saudável, se for adotado os moldes que haviam sidos adotados anteriormente ao certame. Afirmou o Vereador Membro acerca da necessidade de adequação da concessão, e que também ficou claro a ingerência que havia anteriormente à implantação da AGIR, quando politicamente muitas decisões eram tomadas influenciando diretamente na saúde financeira da operação aqui do nosso município. Encerrando sua fala, o Vereador Membro, considerando estas colocações, e análise que foi feita ao longo dos meses através de documentos e os depoimentos juntados à CPI, afirmou o Vereador Membro estar de acordo com o relatório lido pelo Vereador Alexandre Matias. 10| Tomando a palavra, o Vereador Presidente, informou que antes de abrir seu voto, gostaria de mencionar um versículo da Bíblia: "Conhecereis a verdade e a verdade vos libertará! São João 8:32". Na sequência, o Vereador Presidente informou votar de forma parcial, uma vez que discorda com boa parte do relatório. Ponderou ainda que a Comissão não escolhe os investigados, são os fatos determinados que acabaram por indicar aqueles que supostamente cometeram os ilícitos que ora se apresentam, ou seja, foram os fatos apurados que acabaram levando os supostos investigados do relatório que segue anexo a este voto. A realidade aqui demonstrada pelo relatório e voto deste Presidente, é clara, e se opõe em parte ao relatório produzido pelo sobre colega Vereador Alexandre Matias. Apontou o Vereador Presidente que se analisado com a frieza necessária, nos leva a outro colega Vereador, Gilson de Souza, que desde 2017 já alertava para algumas das situações aqui apuradas, e que com sua denúncia, que infelizmente não obteve êxito, já escancarava o início de cometimentos de abusos no transporte coletivo de Blumenau aqui citados. Nota-se, segundo o Vereador Presidente que apesar dos esforços empreendidos pelo Vereador Gilson, para viabilizar a constituição da CPI, apesar das denúncias já ofertadas por este, dentre frustação de edital e caráter competitivo a inúmeras denúncias de falta de lisura, inclusive na construção do edital de licitação. Desde que o contrato foi firmado, inúmeros foram os relatos de insatisfação por parte dos munícipes com o serviço coletivo prestado pela concessionária BLUMOB. Ponderou o Vereador Presidente que a base de abertura desta CPI foi o descumprimento das medidas sanitárias de enfrentamento à pandemia de COVID-19, subsídios financeiros realizados pela Prefeitura à BLUMOB baseados em inconsistências no percentual de operação de serviço e descumprimento da cláusula 7ª em seu parágrafo 3º do contrato 042/2017, a construção da garagem. Ponderou o Vereador Presidente que os fatos aqui elencados, acabaram por si, levando esta CPI a incluir um novo fato determinado, que após muita insistência deste Presidente, foi integrado aos autos desta CPI. Agradeceu o Vereador Presidente ao Vereador Gilson, pois foi com sua ajuda que ficou caracterizada a frustração do caráter competitivo, bem como o descumprimento do edital, quanto a exigências das pinturas, inclusive a substituição dessa obrigação editalícia pela identidade visual dos terminais, nas palavras do representante da BLUMOB em seu depoimento: “os terminais modelos Londres”, acredito eu que sejam os de Londres dos anos 1950. Façamos análise para que leigos possam entender: 2 empresas competem em uma licitação, uma dela a empresa A tem R$ 1 milhão em caixa, a outra empresa B só R$ 100 mil, umas das exigências do edital é um gasto de 500 mil, de imediato, logo a empresa B, não consegue competir e desiste da competição, porém após ser escolhida, a empresa A pode deixar essa exigência e ter um acordo pra gastar só R$ 100 mil, fica fácil pra entender que houve sim, a frustação do caráter competitivo e quebra de edital, o que me surpreende é que tal fato grave foi relativizado e ainda entendem que não. Ponderou ainda o Vereador Presidente que no decorrer desta CPI e da pandemia que parou o mundo, apesar de que vários vereadores desta casa tenham usado esse plenário para expor tal situação, bem como os profissionais da impressa, que por diversas vezes já denunciaram ônibus lotados, terminais abarrotados de pessoas, em que apesar de justificativas evasivas aqui apresentadas em que a responsabilidade ora pairava sobre a SEMUS ora sobre a SMTT, chegamos a ouvir aqui que havia controle por parte do executivo e que estavam cumprindo as exigências sanitárias, o que sabemos não corresponder com a verdade. Outro ponto aqui analisado, que previamente não havia a necessidade de investigação aprofundada, mas de recebimento de respostas do executivo municipal, que deveria ter agido conforme a Lei obriga, foi o da construção da garagem. Segundo o Vereador Presidente, a quebra do contrato é clara, mais nítida inclusive do que os documentos no portal da transparência que simplesmente sumiram da noite pro dia e que até hoje não voltaram. Ainda em relação à garagem, pergunto: porque irei cumprir uma exigência do contrato se o próprio executivo municipal me deixa fazer o uso de suas dependências? Não há a necessidade de gasto agora, vou lucrar o máximo possível, se um dia me cobrarem eu informo que a burocracia é do próprio executivo em suas secretarias. Me surpreende novamente, acharem que isso não caracteriza um descumprimento do contrato. Ainda segundo o Presidente, Diante deste cenário, chegamos a um ponto que foi muito questionado, que infelizmente apesar de que em primeiro momento era unanime entre os membros desta CPI, acabou mudando com a demora em realizar-se a tarefa: a contratação de uma auditoria nos dados informados pela empresa e aferidos pela AGIR, logo após o surgimento de dúvidas de que poderia haver sim, erro nos dados aferidos, contudo, segundo os demais membros desta Comissão, não se fez mais necessário a auditoria externa, logo, todos eram especialistas, doutores em contabilidade pública e financeira. Em uma análise feita por profissionais da contabilidade e economia que se voluntariaram gratuitamente a analisar as planilhas, nota-se que houveram sim falhas nos dados informados pela BLUMOB, dados esses que a própria empresa não sabia confirmar, quando aqui questionado pelos Vereadores Gilson e Nasato. A AGIR, se baseou em dados que foram enviados, mas em nenhum momento apresentaram-se os livros razão e caixa em que os dados lançados foram baseados para que se comprovassem tais dados, até porque ficou claro que apesar de terem ótimos profissionais dentro da agencia, infelizmente seguiam orientações. Talvez o receio da realização da auditoria, sejam de que os números utilizados para os cálculos dos subsídios e demais obrigações tenham sido equivocados, contudo, este é o objetivo da mesma: confirmar os números e valores apontados, ou demonstrar os erros e corrigi-los. O surpreendente foi que aparentemente não foi efetuada auditoria justamente pelo receio de que pudessem ser encontrados valores dissonantes do percentual de operação, comprovando que os valores repassados a BLUMOB foram errados, mas que somente foram revisados após o repasse, o que levaria a comprovar que o executivo municipal estaria conivente a atos lesivos ao erário. Ponderou o Vereador Presidente que esta CPI demonstrou a força do executivo municipal em “deixar pra lá”, em administrar os seus atos através do voto majoritário dos que se alinham a este, contudo, sem pensar na população que sofre com ônibus lotados, hospitais cheios, falta de vagas em escolas e outras mazelas que assolam o nosso povo diariamente, e que temos a missão constitucional de evitar, lamentou o Vereador Presidente. Esta CPI trouxe resultado sim, não só em conseguir estender os horários e linhas de ônibus retirados descaradamente, mas em saber que Blumenau ainda tem vereadores que pensam no bem comum, pelo menos 07 vereadores que assinaram o pedido de abertura desta CPI, vereadores que não sem preocupam tão somente com a velha política, mas principalmente com o bem-estar do cidadão Blumenauense. Finalizou o Vereador Presidente afirmando que, diante do relato que acabei de efetuar, voto contrário ao relatório do meu colega vereador Alexandre Matias, apresento meu relatório, que através de um trabalho árduo, claro e principalmente independente, indica condutas e agente públicos que suspostamente por estas condutas cometeram ilícitos, que vão desde cometimento de fraude à licitação, infração de medida sanitária, prevaricação, improbidade administrativa, e outros nele apontados. 11| Ao final de sua explanação, o Vereador Presidente solicitou aos demais membros que votassem em seu relatório, solicitando que este fosse anexado aos autos desta CPI, bem como os documentos que o integram, bem como o relatório do Vereador Relator Alexandre Matias. Solicitou ainda que os autos integrais da CPI, por mídia eletrônica, sejam enviados ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e demais órgãos de controle, através de ofícios a serem encaminhados pelo corpo técnico que atendeu os trabalhos durante todo o período da CPI. Por fim, agradeceu o Vereador Presidente aos demais vereadores, à equipe que trabalhou arduamente apesar de toda pressão, os funcionários da Câmara de Vereadores de Blumenau e a Deus por ter dado esta oportunidade, e principalmente a sua equipe que "se vidou nos trinta". Encerrou com as palavras do Livro Sagrado, "Posso todas as coisas naquele que me fortalece, Filipenses 4:13". 12| Tomando a palavra, o Vereador Relator informou que gostaria de manifestar-se contrário ao anexo do relatório do Vereador Presidente, por ser totalmente antônimo ao que este apresentou, e salientou seu voto contrário, despedindo-se e agradecendo a todos. 13| Tomando a palavra, o Vereador Membro reforçou seu posicionamento favorável ao relatório lido pelo Vereador Relator, aproveitando para ponderar acerca do relatório do Vereador Presidente. Segundo o Vereador Membro, todo o edital de licitação da nova concessão do transporte coletivo  foi acompanhado e auditado pelo Tribunal de Contas à época, e que portanto esse procedimento já foi feito. Segundo o Vereador Membro, o Ministério Público também já tem um procedimento investigativo, acompanhando os processos em relação à concessão e por isso, acompanha o voto do Vereador Relator contrário a anexar o Relatório do Vereador Presidente já que este traz divergências com relação aquilo que foi levantado nessa CPI. 14| Tomando a palavra, o Vereador Presidente ponderou que isto o Ministério Público depois resolve. Nada mais havendo a tratar, o Vereador Presidente finalizou a reunião.   


* O Relatório lido pelo Vereador Relator estará disponível junto aos autos da CPI.                                                     

Plenário, 21 de Dezembro de 2021.
 

CARLOS WAGNER (ALEMÃO)
Presidente
 
ALEXANDRE MATIAS
Relator
MARCELO BARASUOL LANZARIN
Membro
 
  1. Processo 0/220