Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Redação Final 1/2021 do(a) Projeto de Lei 8464/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    15/12/2021
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Documento de Origem
  4. Ementa
    AUTORIZA A OUTORGA DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE IMÓVEL PERTENCENTE À MUNICIPALIDADE EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR PURO AMOR.
  5. Situação
    Arquivado em 16/12/2021
  1. Processo
    18/1390
  AUTORIZA A OUTORGA DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE IMÓVEL PERTENCENTE À MUNICIPALIDADE EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR PURO AMOR.

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar concessão administrativa de uso, a título gratuito, a ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR PURO AMOR, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro nesta cidade, inscrita no CNPJ sob nº 08.766.364/0001-12, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 7272, de 29 de abril de 2008, de um terreno, contendo 3.536,35m², localizado na Rua Paulo Avancini, no Bairro Velha Central, designado como área verde do loteamento Girassol, lote 06, quadra 01, inscrição cadastral no Município nº 3.4.06.0006.0015.001.

Art. 2º A Concessionária utilizará o imóvel objeto da concessão para a construção de sede própria.

Art. 3º A concessão será outorgada pelo prazo de 20 anos, podendo ser revogada a qualquer tempo se o interesse público assim o exigir, e em caso de descumprimento das condições impostas à Concessionária no respectivo contrato, mediante comunicação expressa, com antecedência de trinta (30) dias.

Art. 4º As benfeitorias que forem lançadas no imóvel concedido incorporar-se-ão ao patrimônio do Município, sem direito à retenção ou indenização.

Art. 5º As demais condições para a concessão constarão do contrato a ser firmado entre as partes.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em    de       de 2021.

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal