Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Redação Final 1/2021 do(a) Projeto de Lei 8461/2021
Dados do Documento
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Data do Documento15/12/2021
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AutoresPoder Executivo
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaAUTORIZA A OUTORGA DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE IMÓVEL PERTENCENTE À MUNICIPALIDADE EM FAVOR DO GRUPO ESCOTEIRO DO AR PELICANO 108/SC.
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SituaçãoArquivado em 16/12/2021
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Sessão
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Processo18/1387
AUTORIZA A OUTORGA DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE IMÓVEL PERTENCENTE À MUNICIPALIDADE EM FAVOR DO GRUPO ESCOTEIRO DO AR PELICANO 108/SC. |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar concessão administrativa de uso, a título gratuito, ao GRUPO ESCOTEIRO DO AR PELICANO 108/SC, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro neste Município, na Rua Otto Kath, 144, Bairro Itoupava Central, inscrito no CNPJ sob n. 18.043.611/0001-82, declarado de utilidade pública pela Lei nº 7.933, de 12 de dezembro de 2013, do terreno pertencente à municipalidade, situado na Rua Dr. Pedro Zimmermann, 23.623, contendo a área de 1.145,12m², edificado com uma construção em madeira e alvenaria, que abrigava a Escola Isolada Municipal Professora Ella Schwanke Eichstaedt, registrado no 1º Ofício de registro de Imóveis desta Comarca, sob nº 14.474, no livro 3-AM, cadastrado no Cadastro Imobiliário do Município sob nº 342.146, inscrição cadastral 1.4.8.1.4.
Art. 2º O Concessionário utilizará o imóvel objeto da concessão para a construção de sua sede e realização de atividades próprias do escotismo.
Art. 3º A concessão será outorgada por prazo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer tempo se o interesse público assim o exigir ou em caso de descumprimento das condições impostas ao concessionário no respectivo contrato, mediante comunicação expressa, com antecedência de trinta (30) dias.
Art. 4º O concessionário deverá responsabilizar-se pela guarda e manutenção das benfeitorias existentes no imóvel concedido, ficando ciente que as obras que por ele forem realizadas no terreno incorporar-se-ão ao patrimônio do Município, sem direito à retenção ou indenização.
Art. 5º As demais condições para a concessão constarão do contrato a ser firmado entre as partes.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em de de 2021.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
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Processo 18/1387