Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Redação Final 1/2021 do(a) Projeto de Lei 8460/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    15/12/2021
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Documento de Origem
  4. Ementa
    AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À ENTIDADE QUE MENCIONA E A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  5. Situação
    Arquivado em 16/12/2021
  1. Processo
    10/844
  AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À ENTIDADE QUE MENCIONA E A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro à:

I - Instituto Metropolitano para Desenvolvimento Desportivo e Social, inscrito no CNPJ sob o nº 10.417.058/0001-99, com foro no Município de Blumenau, Lei de Utilidade Pública nº 1.092 de 04/11/2021, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados a auxiliar no custeio do Projeto Futebol para o Futuro.

Art. 2º A despesa prevista no inciso I do artigo 1º desta Lei, correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:

02 – GABINETE DO PREFEITO

0201 – Diretoria de Expediente

Atividade  02.01.04.122.0017.2004 – Apoio Financeiro a Entidades

Modalidade 3.3.50 (15) Transf. Inst. Priv.s/Fins Luc.   R$   100.000,00

Fonte de Recurso  0100.00000

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento da Administração Direta, até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

02 – GABINETE DO PREFEITO

0201 – Diretoria de Expediente

Atividade 02.01.04.122.0017.2004 – Apoio Financeiro a Entidades

Modalidade 3.3.50 (15) Transf. Inst. Priv.s/Fins Luc.      R$   100.000,00

Fonte de Recurso  0100.00000

Art. 4º O crédito adicional suplementar aberto no artigo 3º desta Lei, correrá por conta da redução da seguinte dotação orçamentária:

36 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

3602 – Diretoria de Esporte de Alto Rendimento

Atividade 36.02.27.811.0058.2504 – Participação/Realização de Eventos Esportivos

Modalidade 3.3.90 (836) Aplicações Diretas                   R$   100.000,00

Fonte de Recurso  0100.00000

Art. 5º A entidade beneficiada prestará contas da aplicação dos recursos recebidos, no prazo de 30 (trinta dias), contados da data do repasse.                               

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em    de dezembro de 2021.

 

 

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal