Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Redação Final 1/2021 do(a) Projeto de Lei 8460/2021
Dados do Documento
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Data do Documento15/12/2021
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AutoresPoder Executivo
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À ENTIDADE QUE MENCIONA E A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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SituaçãoArquivado em 16/12/2021
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Sessão
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Processo10/844
AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À ENTIDADE QUE MENCIONA E A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro à:
I - Instituto Metropolitano para Desenvolvimento Desportivo e Social, inscrito no CNPJ sob o nº 10.417.058/0001-99, com foro no Município de Blumenau, Lei de Utilidade Pública nº 1.092 de 04/11/2021, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados a auxiliar no custeio do Projeto Futebol para o Futuro.
Art. 2º A despesa prevista no inciso I do artigo 1º desta Lei, correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
02 – GABINETE DO PREFEITO
0201 – Diretoria de Expediente
Atividade 02.01.04.122.0017.2004 – Apoio Financeiro a Entidades
Modalidade 3.3.50 (15) Transf. Inst. Priv.s/Fins Luc. R$ 100.000,00
Fonte de Recurso 0100.00000
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento da Administração Direta, até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
02 – GABINETE DO PREFEITO
0201 – Diretoria de Expediente
Atividade 02.01.04.122.0017.2004 – Apoio Financeiro a Entidades
Modalidade 3.3.50 (15) Transf. Inst. Priv.s/Fins Luc. R$ 100.000,00
Fonte de Recurso 0100.00000
Art. 4º O crédito adicional suplementar aberto no artigo 3º desta Lei, correrá por conta da redução da seguinte dotação orçamentária:
36 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
3602 – Diretoria de Esporte de Alto Rendimento
Atividade 36.02.27.811.0058.2504 – Participação/Realização de Eventos Esportivos
Modalidade 3.3.90 (836) Aplicações Diretas R$ 100.000,00
Fonte de Recurso 0100.00000
Art. 5º A entidade beneficiada prestará contas da aplicação dos recursos recebidos, no prazo de 30 (trinta dias), contados da data do repasse.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em de dezembro de 2021.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
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Processo 10/844