Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Redação Final 1/2021 do(a) Projeto de Lei 8454/2021
Dados do Documento
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Data do Documento15/12/2021
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AutoresPoder Executivo
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO.
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SituaçãoArquivado em 16/12/2021
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Sessão
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Processo13/1257
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO. |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento da Administração Direta, até o valor de R$ 3.475.463,26 (três milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e três reais e vinte e seis centavos), na seguinte dotação orçamentária:
04 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
0402 – Diretoria de Consultoria Administrativa e Legislativa
Atividade 04.02.15.451.0052.1002 – Desapropriações
Modalidade 4.4.90 (42) Aplicações Diretas R$ 3.475.463,26
Fonte de Recursos 0100.00000
Art. 2º Os créditos adicionais suplementares abertos no artigo 1º desta Lei, correrão por conta das reduções das seguintes dotações orçamentárias:
01 – CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU
0101 – Câmara Municipal de Blumenau
Atividade 01.01.01.031.0087.1001 – Aquis/Const/Amp/Ref. Espaço Físico da Câmara de Vereadores
Modalidade 4.4.90 (1) Aplicações Diretas R$ 3.000.000,00
Fonte de Recursos 0100.00000
Modalidade 4.5.90 (2) Aplicações Diretas R$ 475.463,26
Fonte de Recursos 0100.00000
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em de dezembro de 2021.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
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Processo 13/1257