Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Redação Final 1/2021 do(a) Projeto de Lei 8454/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    15/12/2021
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Documento de Origem
  4. Ementa
    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO.
  5. Situação
    Arquivado em 16/12/2021
  1. Processo
    13/1257
  AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO.

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento da Administração Direta, até o valor de R$ 3.475.463,26 (três milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e três reais e vinte e seis centavos), na seguinte dotação orçamentária: 

04 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

            0402 – Diretoria de Consultoria Administrativa e Legislativa 

Atividade   04.02.15.451.0052.1002 – Desapropriações 

Modalidade  4.4.90 (42) Aplicações Diretas                 R$ 3.475.463,26

Fonte de Recursos 0100.00000

Art. 2º Os créditos adicionais suplementares abertos no artigo 1º desta Lei, correrão por conta das reduções das seguintes dotações orçamentárias:

01 – CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU

            0101 – Câmara Municipal de Blumenau  

Atividade   01.01.01.031.0087.1001 – Aquis/Const/Amp/Ref. Espaço Físico da Câmara de Vereadores

Modalidade  4.4.90 (1) Aplicações Diretas                  R$ 3.000.000,00

Fonte de Recursos 0100.00000

Modalidade  4.5.90 (2) Aplicações Diretas                  R$ 475.463,26

Fonte de Recursos 0100.00000

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em     de dezembro de 2021.

 

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal