Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Redação Final 1/2021 do(a) Projeto de Lei 8419/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    09/11/2021
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Documento de Origem
  4. Ementa
    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  5. Situação
    Arquivado em 10/11/2021
  1. Processo
    13/1250
  AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau.  Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Caixa Econômica Federal - CEF, com a garantia da União, até o valor de R$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de reais), no âmbito do programa de investimentos em infraestrutura para Blumenau, nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados a despesas de capital para investimentos nas áreas de mobilidade urbana e qualificação viária, saúde, encostas e prevenção a desastres, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.

Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito objeto desta Lei serão obrigatoriamente aplicados na finalidade prevista no caput deste artigo, vedada a destinação de tais recursos a despesas correntes, em consonância com o §1º do artigo 35, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 2º A operação de crédito autorizada por esta Lei será contratada observadas as seguintes condições:

I – Valor: até R$ 160 milhões;

II - Prazo total: até 120 meses;

III - Prazo de Carência: até 12 meses;

IV - Garantia: União;

V - Taxa de juros: até 120% do CDI;

VI - Demais encargos: FEE – Taxa de Estruturação da Operação de 2% sobre o montante total do empréstimo;

VII - Desembolsos: trimestrais, com o primeiro desembolso até agosto de 2022, condicionado à assinatura do contrato.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as cotas de repartição das receitas tributárias, previstas nos artigos 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d” e “e”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do §4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.

Art. 4º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, §1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inciso IV, da Lei nº 4.320/1964.

Art. 5º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em

 

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal

Arquivado
23 Nov 2021 15:47
Ofício de Sanção de Lei 36/2021
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa
19 Nov 2021 17:01
Ofício de Sanção de Lei 36/2021
Encaminhado

Destinatário: Moderador de Sessão
11 Nov 2021 11:47
Ofício Executivo 1328/2021
Encaminhado

Destinatário: Setor de Ofícios