Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Redação Final 1/2021 do(a) Projeto de Lei 8412/2021
Dados do Documento
-
Data do Documento28/10/2021
-
Autores
-
Documento Impressão
-
Documento de Origem
-
Documento sem Manifesto
-
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 33 DA LEI Nº 8.362, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016, PARA INSTITUIR O “DIA DA LIBERDADE DE CÁTEDRA”.
-
SituaçãoArquivado em 05/11/2021
-
Sessão
-
Processo18/1361
ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 33 DA LEI Nº 8.362, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016, PARA INSTITUIR O “DIA DA LIBERDADE DE CÁTEDRA”. |
Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 33 da Lei nº 8.362, de 9 de dezembro de 2016, que “Dispõe sobre o Calendário Oficial de Eventos do Município de Blumenau e consolida a legislação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados do Município”, passa a vigorar acrescido do inciso XX, com a seguinte redação:
“Art. 33. [...]
[...]
XX – Dia da Liberdade de Cátedra, no dia 15. ” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Blumenau, de de 2021.
Prefeito Municipal
-
Processo 18/1361
Arquivado