Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Redação Final 1/2021 do(a) Projeto de Lei Complementar 2014/2021
Dados do Documento
-
Data do Documento15/07/2021
-
AutoresPoder Executivo
-
Documento Impressão
-
Documento de Origem
-
Documento sem Manifesto
-
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR N. 179, DE 20 DE AGOSTO DE 1998, QUE “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS ECONÔMICOS E ESTÍMULOS FISCAIS PARA EMPREENDIMENTOS ECONÔMICOS ESTABELECIDOS OU QUE VENHAM A SE ESTABELECER NO MUNICÍPIO, CRIA O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE BLUMENAU – FUNDEBLU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
-
SituaçãoArquivado em 16/07/2021
-
Sessão
-
Processo14/2011
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR N. 179, DE 20 DE AGOSTO DE 1998, QUE “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS ECONÔMICOS E ESTÍMULOS FISCAIS PARA EMPREENDIMENTOS ECONÔMICOS ESTABELECIDOS OU QUE VENHAM A SE ESTABELECER NO MUNICÍPIO, CRIA O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE BLUMENAU – FUNDEBLU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O caput do artigo 12 da Lei Complementar n. 179, de 20 de agosto de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. Aos empreendimentos econômicos beneficiados com os incentivos econômicos ou estímulos fiscais, é vedado dar utilização diversa da prevista no projeto apresentado e que redundou na concessão de benefícios contemplados nesta Lei Complementar, bem como se transferir, abandonar ou desativar a unidade estabelecida no Município, antes de decorrido:
I – o prazo de 15 (quinze) anos, da data da referida concessão, no caso de empreendimentos beneficiados com os incentivos econômicos;
II – o prazo de fruição do benefício, no caso de empreendimentos beneficiados com os estímulos fiscais.”.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em de de 2021.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
-
Processo 14/2011
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final