Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Redação Final 1/2020 do(a) Projeto de Lei 8097/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    07/07/2020
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Documento de Origem
  4. Ementa
    AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  5. Situação
    Arquivado em 11/08/2020
  1. Processo
    13/1189
  AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro à:

I – Associação Congregação de Santa Catarina, inscrito no CNPJ sob nº 60.922.168/0052-26, com foro no Município de Blumenau, Lei de Utilidade Pública nº 898, de 17/08/1959, no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), destinados à adequação de 10 (dez) leitos para UTI Geral para o tratamento de pacientes com COVID-19, conforme Plano de Trabalho e Termo de Convênio, e de acordo com a Instrução Normativa TC 14/2012 do TCE/SC;

II – Fundação Hospitalar de Blumenau, inscrito no CNPJ sob nº 82.654.088/0001-20, com foro no Município de Blumenau, Lei de Utilidade Pública nº 898, de 17/08/1959, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), destinados à adequação de 05 (cinco) leitos para UTI Geral para o tratamento de pacientes com COVID-19, conforme Plano de Trabalho e Termo de Convênio, e de acordo com a Instrução Normativa TC 14/2012 do TCE/SC.

Art. 2º As despesas previstas no artigo 1º desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:                

31 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

            3101 – Fundo Municipal de Saúde

Atividade   31.01.10.122.0068.2550 – Enfrentamento da Emergência COVID19

Modalidade  4.4.50 (165) Tran. Inst. Priv. s/ Fins Luc.          R$ 6.000.000,00

Fonte de Recurso 0102.00000    

Art. 3º A entidade beneficiada prestará contas da aplicação do recurso recebido, no prazo de 30 (trinta dias), contados da data do repasse.                               

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em      de                de 2020.

 

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal

Arquivado
16 Jul 2020 09:27
Ofício de Sanção de Lei 21/2020
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa
14 Jul 2020 15:57
Ofício de Sanção de Lei 21/2020
Encaminhado

Destinatário: Moderador de Sessão