Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Redação Final 1/2020 do(a) Projeto de Lei 8052/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    24/03/2020
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Documento de Origem
  4. Ementa
    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO.
  5. Situação
    Arquivado em 12/05/2020
  1. Processo
    13/1175
  AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO.
 

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau.

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento da Administração Direta, até o valor de R$ 22.870.705,00 (vinte e dois milhões, oitocentos e setenta mil e setecentos e cinco reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

     05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

          0502 – Diretoria de Compras e Licitações

Atividade 05.02.04.122.0020.2018 – Manut. das Ativ. de Compras e Licitações

Modalidade 3.3.90 (62) Aplicações Diretas         R$     280.000,00

Fonte de Recursos 0100.00000

          0505 – Diretoria de Serviços de Atendimento ao Público

Atividade 05.05.04.122.0020.2269 – Manut. Ativ. Serv. Ouvidoria e Atend. Público

Modalidade 3.3.90 (82) Aplicações Diretas         R$     105.000,00

Fonte de Recursos 0100.00000

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO GOVERNAMENTAL

0701 – Administrativo do Gabinete

Projeto 07.01.04.122.0088.1175 – Programa de Modernização Administrativa

Modalidade 4.4.90 (115) Aplicações Diretas         R$  1.351.970,50

Fonte de Recursos 0100.00000

Modalidade 4.4.90 (116) Aplicações Diretas         R$ 20.983.734,50

Fonte de Recursos 0183.00000                                          

          35 – SECRET. MUNIC. DA CULTURA E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

           3501 – Diretoria de Cultura

Atividade  35.01.13.392.0084.2494 – Promoção e Eventos Culturais

Modalidade 3.3.90 (773) Aplicações Diretas         R$    100.000,00

Fonte de Recursos 0100.00000        

           3502 – Diretoria Histórico Museológica

Atividade   35.02.13.392.0084.2498 – Prom. e Difusão da Literat. e Acervo

Modalidade 3.3.90 (793) Aplicações Diretas         R$     50.000,00

Fonte de Recursos 0100.00000       

Art. 2º Os créditos adicionais suplementares abertos no artigo 1º desta Lei, correrão por conta da redução das seguintes dotações orçamentárias:     

02 – GABINETE DO PREFEITO

0201 – Diretoria de Expediente

Atividade   02.01.04.122.0017.2005 – Aporte Capital p/ Empr. Econ. Mista

Modalidade 4.5.90 (16) Aplicações Diretas          R$    150.000,00

Fonte de Recursos 0100.00000

     05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

          0503 – Diretoria de Pessoal

Atividade   05.03.04.128.0020.2020 – Manut. Ativ. Pessoal

Modalidade 3.3.90 (66) Aplicações Diretas         R$     385.000,00

Fonte de Recursos 0100.00000

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

0601 – Administrativo do Gabinete

Projeto 06.01.04.122.0088.1170 – Programa de Modernização Administrativa

Modalidade 4.4.90 (87) Aplicações Diretas          R$  1.351.970,50

Fonte de Recursos 0100.00000

Modalidade 4.4.90 (88) Aplicações Diretas          R$ 20.983.734,50

Fonte de Recursos 0183.00000     

           Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em ... de março de 2020.

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal