Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Redação Final 1/2020 do(a) Projeto de Lei 8020/2019
Dados do Documento
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Data do Documento28/02/2020
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Autores
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NO ARTIGO 1º DA LEI Nº 8.416, DE 03 DE MAIO DE 2017.
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SituaçãoArquivado em 06/04/2020
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Sessão
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Processo18/1155
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NO ARTIGO 1º DA LEI Nº 8.416, DE 03 DE MAIO DE 2017. |
.Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 8.416, de 03 de maio de 2017, que “Dispõe sobre a transferência simbólica da sede administrativa do Município nas datas e para os locais que especifica” passa a vigorar com alteração no inciso II e acréscimo do § 3º, com as seguintes redações:
“Art. 1º [...]
I - [...]
II – no dia 27 de junho, para a Intendência Distrital da Vila Itoupava, data da sanção da Lei Complementar 318/2000, que criou o Centro Turístico e Cultural da Vila Itoupava – CTC;
III – [...]
§ 1º [...]
§ 2º [...]
§ 3º Nos anos em que as datas descritas nos incisos deste artigo coincidirem com feriados ou finais de semana, os eventos regulamentados por esta lei deverão ser realizados, obrigatoriamente, no respectivo dia útil anterior.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Blumenau, de de 2020.
Prefeito Municipal
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Processo 18/1155