Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Redação Final 1/2019 do(a) Projeto de Lei 7995/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    26/11/2019
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Documento de Origem
  4. Ementa
    AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO PROFESSOR ARTUR NOVAES – APAN VÔLEI E A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
  5. Situação
    Arquivado em 02/04/2020
  1. Processo
    10/820

 
AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO PROFESSOR ARTUR NOVAES – APAN VÔLEI E A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
 

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro à Associação Professor Artur Novaes – APAN Vôlei, inscrita no CNPJ sob o nº 09.663.838/0001-30, com foro no Município de Blumenau, declarada de utilidade pública pela Lei nº 7.635, de 28 de junho de 2011, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), destinados a apoiar e manter as atividades desenvolvidas pela entidade.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais no orçamento, no valor de
R$ 4.450.000,00 (quatro milhões, quatrocentos mil reais),
nas seguintes dotações orçamentárias:

         36 – SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE

3602 – Diretoria de Esporte de Alto Rendimento

Atividade   36.02.27.811.0058.2504–Part/Realização Eventos Esportivos

Modalidade  3.3.50 (   ) Tran. Ent. Priv. s/ Fins Luc.     R$ 450.000,00

Fonte de Recursos 0100.00000

            38 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTES

            3803 – Diretoria de Transporte

Projeto     38.03.26.781.0079.1203 – Revitalização Aeroporto Quero-Quero

Modalidade  4.4.90 (   ) Aplicações Diretas                R$ 4.000.000,00

Fonte de Recursos 0164.00000    

Art. 3º Os créditos adicionais especiais abertos no artigo 1º desta Lei correrão por conta da redução das seguintes dotações orçamentárias:

10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CIDADÃO

            1002 – Diretoria de Defesa Civil

Projeto     10.02.06.182.0090.1135  – Proj. Esp. p/ Ações Prev. Min. Errad. Riscos Des. Nat

Modalidade  4.4.90 (301) Aplicações Diretas                R$ 4.000.000,00

Fonte de Recursos 0164.00000

            16 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E LAZER

           1602 – Diretoria de Planejamento e Promoção

Projeto     16.02.23.695.0080.1176 – Proj. Esp. p/ Exec. Ações Turismo

Modalidade 4.4.90 (682) Aplicações Diretas                R$ 450.000,00

Fonte de Recursos 0100.00000

Art. 4º A entidade beneficiada mencionada no art. 1º desta Lei prestará contas da aplicação do recurso recebido
no prazo de 30 (trinta dias), contados da data do repasse.
        

Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em     de            de 2019.

 

 

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Arquivado
20 Mar 2020 09:36
26 Feb 2020 14:31
Parecer 2/2019 do(a) Projeto de Lei 7995/2019
Encaminhado

Destinatário: Comissão de finanças, orçamento, tributação e fiscalização