Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Redação Final 1/2019 do(a) Projeto de Lei Complementar 1895/2019
Dados do Documento
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Data do Documento08/11/2019
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Autores
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.247, DE 3 SETEMBRO DE 2019.
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SituaçãoArquivado em 11/03/2020
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Sessão
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Processo14/1894
ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.247, DE 3 SETEMBRO DE 2019. |
Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 24 da Lei Complementar nº 1.247, de 3 de setembro de 2019, que “Dispõe sobre o Código de Edificações no Município de Blumenau e dá outras providências”, passa a vigorar com o parágrafo único renumerado como § 1º e acrescido do § 2º, com a seguinte redação:
“Art. 24. [...]
§ 1º [...]
§ 2º É dispensada a expedição de habite-se de construção residencial urbana unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de 5 (cinco) anos em área ocupada predominantemente por população de baixa renda.” (NR)
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Blumenau, ____de_______________de 2019.
Prefeito Municipal
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Processo 14/1894
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final