Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Redação Final 1/2019 do(a) Projeto de Lei Complementar 1895/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    08/11/2019
  2. Autores
  3. Ementa
    ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.247, DE 3 SETEMBRO DE 2019.
  4. Situação
    Arquivado em 11/03/2020
  1. Processo
    14/1894
  ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.247, DE 3 SETEMBRO DE 2019.

Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 24 da Lei Complementar nº 1.247, de 3 de setembro de 2019, que “Dispõe sobre o Código de Edificações no Município de Blumenau e dá outras providências”, passa a vigorar com o parágrafo único renumerado como § 1º e acrescido do § 2º, com a seguinte redação:

“Art. 24. [...]

§ 1º [...]

§ 2º É dispensada a expedição de habite-se de construção residencial urbana unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de 5 (cinco) anos em área ocupada predominantemente por população de baixa renda.” (NR)

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Blumenau, ____de_______________de 2019.

 

                                                  Prefeito Municipal

Arquivado
26 Feb 2020 15:26
Solicitação de Parecer Jurídico 10/2019
Encaminhado

Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final